Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7249, de 11 de março de 2011
Nº 7249/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e na Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, tendo em vista o que consta do Processo nº 201100013000884,
DECRETA:
“Art. 8º ....................................................................................................................
................................................................................................................................
LIII - de tal forma que resulte a aplicação sobre o valor da operação do equivalente ao percentual de 3% (três por cento), na saída interna de querosene de aviação - QAV - destinada a empresa de transporte aéreo que aderir a programa de incentivo à aviação regional no Estado de Goiás para abastecimento de aeronaves de até 124 (cento e vinte e quatro) assentos e com peso de decolagem máximo de 55 (cinquenta e cinco) toneladas, observado o seguinte (Lei nº 13.194/97, art. 2º, I, ‘f’, 3):
1. opere voo cuja rota regular atenda a, pelo menos, 2 (dois) municípios goianos, podendo atender a apenas um município goiano desde que não seja o município de Goiânia;
2. tenha obtido o certificado de enquadramento no programa de incentivo à aviação regional no Estado de Goiás emitido pela GOIÁS TURISMO - Agência Estadual de Turismo;
3. assuma a responsabilidade de promover o pagamento do imposto correspondente ao valor do benefício utilizado:
3.1. na situação da alínea ‘e’;
3.2. relativo à quantidade de QAV que ultrapassar a estabelecida na forma da alínea ‘f’;
1. o centro de operações deve centralizar conexão de voos regulares e realizar manutenção de aeronaves;
2. o regime especial a que se refere a alínea ‘c’ pode ser concedido independentemente do cumprimento da condição estabelecida no item 1 daquela alínea.
...................................................................................................................... ” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de março de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERRILLO JUNIOR
Simão Cirineu Dias
(D.O de 11-03-2011) Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.03.2011. Suplemento