Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17184, de 5 de novembro de 2010
Nº 17184/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Altera o art. 2º da Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, que trata de matéria tributária.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º .........................................................................
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3. querosene de aviação –QAV– destinada a empresa de transporte aéreo que, alternativamente:
3.1. aderir a programa de incentivo à aviação regional no Estado de Goiás;
3.2. instalar centro de operações no Estado de Goiás, com centralização de conexão de vôos regulares e realização de manutenção de aeronaves;
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de novembro de 2010, 122o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 10-11-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-11-2010.