Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7335, de 13 de maio de 2011
Nº 7335/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 7.335, DE 13 DE MAIO DE 2011.
- Revogado pelo Decreto nº 9.244, de 08-06-2018.
Aprova o Regulamento do Fundo de Transportes -FTe dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº201100013002652,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de maio de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
REGULAMENTO DO FUNDO DE TRANSPORTES -FT-
CAPÍTULO I
DO OBJETO
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO, DAS FONTES E DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
SEÇÃO II
Das Fontes de Recursos
SEÇÃO III
Da Aplicação dos Recursos
§ 2º A ordenação de despesas do Fundo de Transportes será exercida pelo Presidente da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP;
- Redação dada pelo Decreto nº 7.375, de 21-06-2011.
§ 3º A movimentação das contas bancárias do Fundo será exercida, conjuntamente, pelo Presidente e pelo Diretor de Finanças da AGETOP.
- Acrescido pelo Decreto nº 7.375, de 21-06-2011.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO DO FUNDO
SEÇÃO I
Do Conselho Diretor
SUBSEÇÃO I – Da Constituição
I – Presidente da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP -, que o presidirá;
- Redação dada pelo Decreto nº 7.375, de 21-06-2011.
II – um representante do Governador do Estado, escolhido dentre os Secretários de Estado;
- Redação dada pelo Decreto nº 7.375, de 21-06-2011.
III – Secretário de Estado de Infraestrutura.
- Redação dada pelo Decreto nº 7.375, de 21-06-2011.
SUBSEÇÃO II – Das Competências do Conselho
SUBSEÇÃO III – Das Atribuições do Presidente
SEÇÃO II
Do Conselho Fiscal
SUBSEÇÃO I – Da Constituição
SUBSEÇÃO II – Das Competências do Conselho Fiscal
SUBSEÇÃO III – Das Atribuições do Presidente
SEÇÃO III
Da Secretaria Executiva
SUBSEÇÃO I – Das Atribuições
- Revogado pelo Decreto nº 7.375, de 21-06-2011 , art. 2º.
CAPÍTULO IV
DOS PROGRAMAS DE TRABALHO, DA ESTRUTURA E DAS DESPESAS
SEÇÃO I
Dos Programas de Trabalho
SEÇÃO II
Da Estrutura de Funcionamento
SEÇÃO III
Das Despesas Administrativas
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
(D.O. de 13-05-2011) Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 13-05-2011.