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Decreto Estadual de Goiás nº 7375, de 21 de junho de 2011

Nº 7375/2011

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Regulamento do Fundo de Transportes, aprovado pelo Decreto n. 7.335, de 13 de maio de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201100036001760,

D E C R E T A:

Art. 1.
Os arts. 4º e 6º do Regulamento do Fundo de Transportes - FT -, aprovado pelo Decreto nº 7.335, de 13 de maio de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º ........................................................................................

....................................................................................................

§ 2ºA ordenação de despesas do Fundo de Transportes será exercida pelo Presidente da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP;
§ 3ºA movimentação das contas bancárias do Fundo será exercida, conjuntamente, pelo Presidente e pelo Diretor de Finanças da AGETOP.” (NR)

“Art. 6º O Fundo de Transportes será administrado por um Conselho Diretor, constituído pelos seguintes membros:

IPresidente da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP -, que o presidirá;
IIum representante do Governador do Estado, escolhido dentre os Secretários de Estado;
IIISecretário de Estado de Infraestrutura.” (NR)
Art. 2.
Fica revogado o inciso VI do art. 13 do Regulamento do Fundo de Transportes, aprovado pelo Decreto nº 7.335, de 13 de maio de 2011.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 13 de maio de 2011.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de junho de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Wilder Pedro de Morais

(D.O. 28-06-2011)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.06.2011.

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