Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9244, de 8 de junho de 2018
Nº 9244/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Aprova o Regulamento do Fundo Constitucional de Transportes – FCT e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o art. 10 da Lei no 19.677, de 13 de junho de 2017, e o que consta do Processo no 201800036004195,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de junho de 2018, 130o da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
(D.O. de 08-06-2018 - Suplemento)
REGULAMENTO DO FUNDO CONSTITUCIONAL DE TRANSPORTES – FCT
CAPÍTULO I
DO OBJETO
1. na malha rodoviária estadual pavimentada, não pavimentada e nas balsas;
2. nos aeródromos e no autódromo sob responsabilidade administrativa da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP;
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO, DAS FONTES E DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
SEÇÃO II
Das Fontes de Recursos
SEÇÃO III
Da aplicação dos Recursos
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO DO FUNDO
SEÇÃO I
Do Conselho Diretor
SUBSEÇÃO I – Da Constituição
SUBSEÇÃO II – Das Competências do Conselho
SUBSEÇÃO III – Das Atribuições do Presidente
SEÇÃO II
Do Conselho Fiscal
SUBSEÇÃO I – Da Constituição
SUBSEÇÃO II – Das Competências do Conselho Fiscal
SUBSEÇÃO III – Das Atribuições do Presidente
SEÇÃO III
Da Secretaria Executiva
SUBSEÇÃO I – Das Atribuições
SUBSEÇÃO II – Das Atividades Administrativas
I I – acompanhar o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas efetuadas com orçamento advindo do Fundo Constitucional de Transportes;
CAPÍTULO IV
DOS PROGRAMAS DE TRABALHO, DA ESTRUTURA E DAS DESPESAS
SEÇÃO I
Dos Programas de Trabalho
SEÇÃO II
Da Estrutura de Funcionamento
SEÇÃO III
Das Despesas Administrativas
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 08-06-2018 .