Ficam nomeados, respeitadas as indicações dos Poderes, órgãos de destaque constitucional e entidades, como membros da primeira composição do Conselho Superior do Sistema de Gestão de Aquisições e Contratações Governamentais:IJORCELINO JOSÉ BRAGA, CPF/MF nº ***.653.691–**, Secretário da Fazenda, como membro efetivo e seu Presidente;
IIEINSTEIN ALMEIDA FERREIRA PANIAGO, CPF/MF nº ***.753.511–**, Presidente da Central de Aquisições e Contratações –CENTRAC–, como membro efetivo e seu Vice–Presidente;
IIIos seguintes membros titulares e respectivos suplentes, integrantes da CENTRAC:
a)ÂNDREI OLIVEIRA DE PAULA, CPF/MF nº ***.559.071–**, como Conselheiro, e RENATO SIMÃO BERNARDES, CPF/MF nº ***.142.991–**, CPF/MF nº ***.000.721–**, como suplente;
b)WILES SILVA LOURES, CPF/MF nº ***.455.371–**, como Conselheiro, e SANDRO KATSUMI SHISHIDO, CPF/MF nº ***.344.976–**, como suplente;
c)EDSON SALES DE AZEREDO SOUZA, CPF/MF nº ***.500.661–**, como Conselheiro, e JAIRO FERNANDO TAUFICK FRANÇA, CPF/MF nº ***.218.131–**, como suplente;
d)ELISABETE FERNANDES RIBEIRO, CPF/MF nº ***.032.931–**, como Conselheira, e VIRGÍNIA GOMES DE CASTRO, CPF/MF nº ***.397.351–**, como suplente;
e)EUDENÍSIO BATISTA DA SILVA, CPF/MF nº ***.411.301–**, como Conselheiro, e ARTUR NOGUEIRA DOS SANTOS JÚNIOR, CPF/MF nº ***.034.106–**, como suplente;
f)PAULO CÉSAR DOS SANTOS, CPF/MF nº ***.902.651–**, como Conselheiro, e JOSÉ AUGUSTO CARNEIRO, CPF/MF nº ***.732.187–**, como suplente;
g)VALÉRIA PINTO DE CARVALHO, CPF/MF nº ***.389.921–** como Conselheira, e ANDREA BONANATO ESTRELA, CPF/MF nº ***.332.411–**, como suplente;
h)VANDERLEI CARLOS MEDEIROS, CPF/MF nº ***.824.721–**, como Conselheiro, e ALCULANO CALIXTO DOS SANTOS, CPF/MF nº ***.070.981–**, como suplente, ambos integrantes da Assistência Militar;
IVANTÔNIO FLÁVIO DE OLIVEIRA, CPF/MF nº ***.609.001–**, como Conselheiro, e RAQUEL SILVA RIBEIRO, CPF/MF nº ***.578691–**, como suplente, ambos integrantes da carreira de Procurador do Estado;
VHELENA MARIA ADORNO MACEDO, CPF/MF nº ***.535.581–**, como Conselheira, e FÁBIO HENRIQUE AMORIM NAVES, CPF/MF nº ***.449.231–**, como suplente, ambos integrantes do Ministério Público Estadual;
VIWAGNER LUIZ DA PAIXÃO BORGES VIEIRA, CPF/MF nº ***.942.921–**, como Conselheiro, e JUCELINO SIQUEIRA NETO, CPF/MF nº ***.476.531–**, como suplente, ambos integrantes do Tribunal de Contas do Estado;
VIIPAULO CÉSAR CALDAS PINHEIRO, CPF/MF nº ***.660.651–**, como Conselheiro, e CARLOS LÚCIO ARANTES DE PAIVA, CPF/MF nº ***.601.521–**, como suplente, ambos integrantes do Tribunal de Contas dos Municípios;
VIIIGILNEI ALBERTO RIBEIRO, CPF/MF nº ***.771.241–**, como Conselheiro, e GABRIEL RICARDO JARDIM CAIXETA, CPF/MF nº ***.394.541–**, como suplente, ambos integrantes do Poder Legislativo;
IXJOSÉ IZECIAS DE OLIVEIRA, CPF/MF nº ***.406.461–**, como Conselheiro, e EUZÉBIO RIBEIRO DA COSTA JÚNIOR, CPF/MF nº ***.611.701–**, como suplente, ambos integrantes do Poder Judiciário;
XWAGNER FELIPE FILHO, CPF/MF nº ***.535.781–**, como Conselheiro, e CLÁUDIO DE PÁDUA RESENDE, CPF/MF nº ***.977.471–**, como suplente, ambos integrantes do Conselho Regional de Contabilidade;
XIDEVANIR FERREIRA SOBRINHO, CPF/MF nº ***.058.691–**, como Conselheiro, e ALMÉRIO FREITAS PRADO JÚNIOR, CPF/MF nº ***.957.221–**, como suplente, ambos integrantes do Conselho Regional de Administração;
XIIMARCOS FERNANDO ARRIEL, CPF/MF nº ***.194.001–**, como Conselheiro, e WELINGTON RODRIGUES DOS SANTOS, CPF/MF nº ***.100.811–**, como suplente, ambos integrantes do Conselho Regional de Economia;
XIIIGERSON DE ALMEIDA TAGUATINGA, CPF/MF nº ***.854.511–**, como Conselheiro, e LEONARDO MARTINS DE CASTRO TEIXEIRA, CPF/MF nº ***.894.821–**, como suplente, ambos integrantes do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia;
XIVMÁRCIO PACHECO MAGALHÃES, CPF/MF nº ***.194.201–**, como Conselheiro, e REGINALDO MARTINS COSTA, CPF/MF nº ***.903.061–**, como suplente, ambos integrantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás;
XVHUMBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF/MF nº ***.162.611–**, como Conselheiro, e RUI DIAS DA COSTA, CPF/MF nº ***.529.081–**, como suplente, ambos integrantes da Federação das Indústrias do Estado de Goiás;
XVICARLOS ALBERTO DE ALMEIDA, CPF/MF nº ***.226.866–**, como Conselheiro, e ROGÉRIO DE CAMPOS BORGES, CPF/MF nº ***.315.721–**, como suplente, ambos integrantes da Federação do Comércio do Estado de Goiás;
XVIICLAUDINEI ANTÔNIO RIGONATTO, CPF/MF nº ***.533.056–**, como Conselheiro, e EDSON ALVES NOVAES, CPF/MF nº ***.536.641–**, como suplente, ambos integrantes da Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás;
XVIII - GECIMAR FREITAS MENEZES, CPF/MF nº ***.472.991–**, como Conselheiro, e FERNANDO CÉSAR FERREIRA FRANCO, CPF/MF nº ***.669.901–**, como suplente, ambos integrantes da Associação de Bancos nos Estados de Goiás, Tocantins e Maranhão.
§ 1ºOs Conselheiros constantes dos incisos I e II do caput serão automaticamente substituídos quando da nomeação de novos titulares para os cargos de Secretário da Fazenda e Presidente da CENTRAC, respectivamente.
§ 2ºO Chefe do Poder Executivo poderá substituir os integrantes dos incisos III e IV, bem como proceder a futuras nomeações dos demais por decreto administrativo.