Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7026, de 12 de novembro de 2009
Nº 7026/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Regulamenta a aplicação da Lei nº 16.675, de 28 de julho de 2009, que dispõe sobre a transação e o parcelamento tributários em âmbito judicial .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 37, inciso IV, da Constituição do Estado, nos parágrafos únicos dos arts. 10 e 15 da Lei nº 16.675, de 28 de julho de 2009, e tendo em vista o que consta do Processo n. 200900003008554,
DECRETA:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- Revogado pelo Decreto nº 7.188, de 25-11-2010, art. 2º.
- Revogado pelo Decreto nº 7.188, de 25-11-2010, art. 2º.
- Revogado pelo Decreto nº 7.188, de 25-11-2010, art. 2º.
- Revogado pelo Decreto nº 7.188, de 25-11-2010, art. 2º.
- Revogado pelo Decreto nº 7.188, de 25-11-2010, art. 2º.
- Acrescido pelo Decreto nº 7.060, de 1º-02-2010.
CAPÍTULO II
DA TRANSAÇÃO JUDICIAL
CAPÍTULO III
DO PARCELAMENTO JUDICIAL
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 12 de novembro de 2009, 121º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 16-11-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-11-2009.