Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7188, de 25 de novembro de 2010
Nº 7188/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a redução do valor dos juros de mora para efeito de transação e parcelamento tributários em âmbito judicial, de que trata a Lei nº 16.675, de 28 de julho de 2009, durante a 5ª edição da Semana Nacional de Conciliação 2010, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201000003011202,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de novembro de 2010, 122o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 26-11-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-11-2010.