Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7060, de 1 de fevereiro de 2010
Nº 7060/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Decreto nº 7.026/09, que regulamenta a Lei nº 16.675/09, dispondo sobre a transação e o parcelamento tributários em âmbito judicial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, nos parágrafos únicos dos arts. 10 e 15 da Lei nº 16.675, de 28 de julho de 2009, e tendo em vista o que consta do Processo nº 200900013003821,
DECRETA:
" III - certidão de representação fiscal para fins penais expedida pela Gerência de Cobrança e Programas Especiais da Superintendência de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, em nome do contribuinte, quando pessoa física, ou, no caso de pessoa jurídica, em nome dos sócios-gerentes e administradores, assim designados nos respectivos atos constitutivos, bem como dos corresponsáveis indicados no processo administrativo tributário."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 1º de fevereiro de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O de 04-02-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-02-2010.