Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6902, de 29 de abril de 2009
Nº 6902/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o art. 1º do Decreto nº 6.842, de 22 de dezembro de 2008 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 200900013001338,
D E C R E T A:
“Art. 1º Fica a Secretaria da Saúde autorizada a manter contratos temporários para as funções de nível superior, médio e elementar, com ou sem habilitação, mediante permanência do pessoal já contratado, prorrogação dos ajustes cuja vigência expirou ou vier a expirar-se e celebração de novos instrumentos, por intermédio de processo seletivo e observado, em qualquer caso, o limite de 1 (um) ano, tudo nos termos da Lei nº 13.664, de 27 de julho de 2000, com despesas mensais máximas de R$ 2.748.004,92 (dois milhões, setecentos e quarenta e oito mil, quatro reais e noventa e dois centavos), a título de vencimento básico, excluídos outras vantagens remuneratórias e encargos sociais”.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de abril de 2009, 121º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 04-05-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-05-2009.