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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10076, de 25 de abril de 2022

Nº 10076/2022

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4 artigos

- Revogado pelo Decreto nº 10.341, de 13-11-2023, art. 4º, II.

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde – SES a celebrar e manter os contratos temporários que especifica, e altera o Decreto nº 6.949, de 9 de julho de 2009, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202100010041104,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Saúde – SES autorizada a celebrar e manter, nos termos da Lei nº 20.918, de 21 de dezembro de 2020, mediante processo seletivo simplificado, 20 (vinte) contratos temporários pelo prazo máximo estabelecido na alínea “a” do inciso VI do art. 2º da referida Lei, conforme as especificações dispostas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
O edital de convocação do processo seletivo poderá exigir a formação educacional específica, compatível com o nível de escolaridade estabelecido no Anexo Único deste Decreto, bem como o registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, a comprovação de especialização, a experiência profissional na respectiva área de atuação e demais requisitos necessários à função temporária.
Art. 3.
O art. 1º do Decreto nº 6.949, de 9 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º Além do quantitativo de que trata o Decreto nº 6.842, de 22 de dezembro de 2008, e observado o limite de 1 (um) ano de cada contratação, fica a Secretaria da Saúde autorizada a celebrar, nos termos da Lei nº 20.918, de 21 de dezembro de 2020, 172 (cento e setenta e dois) contratos temporários de pessoal destinado às funções de nível fundamental, de condução de veículos, com a devida habilitação técnica, mediante processo seletivo simplificado, cuja remuneração individual não poderá ser superior ao valor do vencimento básico fixado para os servidores do quadro permanente ou à retribuição dos cargos dos demais servidores que desempenhem funções semelhantes.

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 25 de abril de 2022, 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

TABELA DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS DISCRIMINADA POR FUNÇÕES, QUANTITATIVO, CARGA HORÁRA, VENCIMENTO, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS

FUNÇÃO TEMPORÁRIAQUANTITATIVOCARGA HORÁRIA SEMANALVENCIMENTOATRIBUIÇÕESREQUISITOS
ADMINISTRADOR540 horas4.220,521. elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens e laudos, em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de organização;
2. elaborar planejamento organizacional e implementar programas e projetos;
3. pesquisar, estudar, analisar, interpretar, planejar, implantar, coordenar e controlar os trabalhos nos campos de administração geral, como administração de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações financeiras e tecnológicas, relações públicas, com seus desdobramentos e conexões;
4. promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional;
5. assessorar as atividades de ensino, pesquisa e extensão;
6. exercer as funções de assessoramento e consultoria em órgãos, ou seus compartimentos, da Administração pública ou de entidades privadas, cujas atribuições envolvam principalmente, a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de administração; e
7. realizar atividades correlatas.
Diploma de conclusão de ensino superior em Administração expedido por instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
ASSESSOR JURÍDICO540 horas4.220,521. assessorar a elaboração de minutas de ajustes em geral e de atos normativos, bem como a instrução processual em consonância com as normas aplicáveis à execução dos projetos finalísticos da SES;
2. gerir, autuar e tramitar processos e documentos no Sistema Eletrônico de Informações – SEI;
3. auxiliar a elaboração de manifestações jurí dicas e a produção de atos normativos;
4. controlar as informações em sistemas jurídicos;
5. analisar documentos, contratos, acordos e processos nos aspectos técnico, administrativo, operacional e jurídico, na condição de auxiliar; e
6. realizar atividades correlatas.
Diploma de conclusão de ensino superior em Direito expedido por instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
CONTADOR1040 horas4.220,521. elaborar e manter atualizados os relatórios com informações contábeis, financeiras, patrimoniais e tributárias, bem como prestar informações em pareceres;
2. executar lançamentos contábeis no sistema financeiro, orçamentário, patrimonial e de compensação;
3. orientar e coordenar trabalhos da área patrimonial, contábil e financeira, bem como as tomadas de contas de responsáveis por bens;
4. acompanhar as informações de sistemas próprios de orçamento, contratos, convênios, bem como outras transferências financeiras para municípios ou entidades sem fins lucrativos;
5. acompanhar a análise e a fiscalização da prestação de contas das entidades geridas por organizações sociais;
6. elaborar cálculos para os recebimentos de remunerações, retribuições pecuniárias, folha de pagamento e taxas de fiscalização, com a utilização de técnicas contábeis;
7. periciar o desempenho econômico-financeiro dos prestadores de serviços públicos regulados, controlados e fiscalizados pela SES;
8. elaborar relatórios e pareceres contábeis, financeiros e orçamentários, de caráter obrigatório, com observância de prazos e formalidades da legislação, bem como de determinações e orientações dos órgãos de controle e fiscalização;
9. participar da implantação e da execução das normas estabelecidas pelos órgãos de controle e fiscalização;
10. avaliar o comportamento dos parâmetros operacionais e indicadores econômico-financeiros dos serviços públicos;
11. desenvolver a implementação de modelos de acompanhamento e controle do equilíbrio econômico-financeiro dos prestadores de serviços públicos;
12. analisar planos de contabilização de custos, balancetes e balanços dos prestadores de serviços públicos;
13. assessorar as áreas técnicas na construção e na manutenção do Portal Transparência; e
14. realizar atividades correlatas.
Diploma de conclusão de ensino superior em Ciências Contábeis expedido por instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
TOTAL:20

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