Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10076, de 25 de abril de 2022
Nº 10076/2022
- Revogado pelo Decreto nº 10.341, de 13-11-2023, art. 4º, II.
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde – SES a celebrar e manter os contratos temporários que especifica, e altera o Decreto nº 6.949, de 9 de julho de 2009, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202100010041104,
DECRETA:
“Art. 1º Além do quantitativo de que trata o Decreto nº 6.842, de 22 de dezembro de 2008, e observado o limite de 1 (um) ano de cada contratação, fica a Secretaria da Saúde autorizada a celebrar, nos termos da Lei nº 20.918, de 21 de dezembro de 2020, 172 (cento e setenta e dois) contratos temporários de pessoal destinado às funções de nível fundamental, de condução de veículos, com a devida habilitação técnica, mediante processo seletivo simplificado, cuja remuneração individual não poderá ser superior ao valor do vencimento básico fixado para os servidores do quadro permanente ou à retribuição dos cargos dos demais servidores que desempenhem funções semelhantes.
..........................................................................................................................” (NR)
Goiânia, 25 de abril de 2022, 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
TABELA DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS DISCRIMINADA POR FUNÇÕES, QUANTITATIVO, CARGA HORÁRA, VENCIMENTO, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS
| FUNÇÃO TEMPORÁRIA | QUANTITATIVO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTO | ATRIBUIÇÕES | REQUISITOS |
| ADMINISTRADOR | 5 | 40 horas | 4.220,52 | 1. elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens e laudos, em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de organização; 2. elaborar planejamento organizacional e implementar programas e projetos; 3. pesquisar, estudar, analisar, interpretar, planejar, implantar, coordenar e controlar os trabalhos nos campos de administração geral, como administração de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações financeiras e tecnológicas, relações públicas, com seus desdobramentos e conexões; 4. promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional; 5. assessorar as atividades de ensino, pesquisa e extensão; 6. exercer as funções de assessoramento e consultoria em órgãos, ou seus compartimentos, da Administração pública ou de entidades privadas, cujas atribuições envolvam principalmente, a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de administração; e 7. realizar atividades correlatas. | Diploma de conclusão de ensino superior em Administração expedido por instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC. |
| ASSESSOR JURÍDICO | 5 | 40 horas | 4.220,52 | 1. assessorar a elaboração de minutas de ajustes em geral e de atos normativos, bem como a instrução processual em consonância com as normas aplicáveis à execução dos projetos finalísticos da SES; 2. gerir, autuar e tramitar processos e documentos no Sistema Eletrônico de Informações – SEI; 3. auxiliar a elaboração de manifestações jurí dicas e a produção de atos normativos; 4. controlar as informações em sistemas jurídicos; 5. analisar documentos, contratos, acordos e processos nos aspectos técnico, administrativo, operacional e jurídico, na condição de auxiliar; e 6. realizar atividades correlatas. | Diploma de conclusão de ensino superior em Direito expedido por instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC. |
| CONTADOR | 10 | 40 horas | 4.220,52 | 1. elaborar e manter atualizados os relatórios com informações contábeis, financeiras, patrimoniais e tributárias, bem como prestar informações em pareceres; 2. executar lançamentos contábeis no sistema financeiro, orçamentário, patrimonial e de compensação; 3. orientar e coordenar trabalhos da área patrimonial, contábil e financeira, bem como as tomadas de contas de responsáveis por bens; 4. acompanhar as informações de sistemas próprios de orçamento, contratos, convênios, bem como outras transferências financeiras para municípios ou entidades sem fins lucrativos; 5. acompanhar a análise e a fiscalização da prestação de contas das entidades geridas por organizações sociais; 6. elaborar cálculos para os recebimentos de remunerações, retribuições pecuniárias, folha de pagamento e taxas de fiscalização, com a utilização de técnicas contábeis; 7. periciar o desempenho econômico-financeiro dos prestadores de serviços públicos regulados, controlados e fiscalizados pela SES; 8. elaborar relatórios e pareceres contábeis, financeiros e orçamentários, de caráter obrigatório, com observância de prazos e formalidades da legislação, bem como de determinações e orientações dos órgãos de controle e fiscalização; 9. participar da implantação e da execução das normas estabelecidas pelos órgãos de controle e fiscalização; 10. avaliar o comportamento dos parâmetros operacionais e indicadores econômico-financeiros dos serviços públicos; 11. desenvolver a implementação de modelos de acompanhamento e controle do equilíbrio econômico-financeiro dos prestadores de serviços públicos; 12. analisar planos de contabilização de custos, balancetes e balanços dos prestadores de serviços públicos; 13. assessorar as áreas técnicas na construção e na manutenção do Portal Transparência; e 14. realizar atividades correlatas. | Diploma de conclusão de ensino superior em Ciências Contábeis expedido por instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC. |
| TOTAL: | 20 | ||||
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