Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6755, de 30 de junho de 2008
Nº 6755/2008
“Art. 7º .....................................................................................
................................................................................................
LVII - relativamente ao diferencial de alíquotas, a aquisição interestadual (Lei nº 16.271/08, art. 3º):
1. a isenção aplica-se apenas à aquisição realizada no âmbito do contrato de concessão vinculado à Concorrência CMTC nº 01/2007;
2. a Secretaria da Fazenda poderá estabelecer procedimentos de controle para assegurar a correta aplicação do benefício.
.....................................................................................................
.....................................................................................................
......................................................................................................
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, nas Leis nºs 12.462, de 8 de novembro de 1994, 13.194, de 26 de dezembro de 1997, 13.246, de 13 de janeiro de 1998, e 13.453, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o que consta do Processo nº 200800013001365,
DECRETA:
.....................................................................................................
.....................................................................................................
XXXIV - .........................................................................................
.....................................................................................................
.....................................................................................................
XLIV - para o industrial fabricante de papel e embalagem de papel cuja matéria-prima seja material reciclado, beneficiário do Programa PRODUZIR, de até R$1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais) em montante equivalente ao valor efetivamente investido na construção, tendo como limite a data de 31 de março de 2008, de subestação de, no mínimo, 138/13,8 KV e linha de transmissão, sob as condições e limites estabelecidos em termo de acordo de regime especial celebrado para tal fim com a Secretaria da Fazenda, observado o seguinte (Lei nº 13.194/97, art. 2º, II, “m”):
......................................................................................................
..................................................................................................... “(NR)
CÓDIGO NBM/SH
DESCRIÇÃO
8518.30.00
Fone de ouvido para celular
8529.10.20
Antena própria para telefone celular portátil
8525.20.22
Aparelho transmissor com aparelho receptor incorporado de telefonia celular - terminal portátil
8525.20.23
Aparelho transmissor com aparelho receptor incorporado de telefonia celular - terminal fixo sem fonte própria de energia
8525.20.24
Aparelho transmissor com aparelho receptor incorporado de telefonia celular - terminal móvel para automóvel
8507.80.00
Bateria exclusivamente para uso em aparelho celular
8529.90.19
Porta-tampa de telefone celular (flip)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de junho de 2008, 120º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga
(D.O. de 30-06-2008) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-06- 2008.
| CÓDIGO NBM/SH | DESCRIÇÃO |
| 8518.30.00 | Fone de ouvido para celular |
| 8529.10.20 | Antena própria para telefone celular portátil |
| 8525.20.22 | Aparelho transmissor com aparelho receptor incorporado de telefonia celular - terminal portátil |
| 8525.20.23 | Aparelho transmissor com aparelho receptor incorporado de telefonia celular - terminal fixo sem fonte própria de energia |
| 8525.20.24 | Aparelho transmissor com aparelho receptor incorporado de telefonia celular - terminal móvel para automóvel |
| 8507.80.00 | Bateria exclusivamente para uso em aparelho celular |
| 8529.90.19 | Porta-tampa de telefone celular (flip) |