Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6541, de 30 de agosto de 2006
Nº 6541/2006
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás; no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991; na Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, e na Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o que consta do Processo nº 200600013003813,
D E C R E T A :
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1. do custo de produção, independentemente da matéria-prima utilizada, o valor corresponde a 70% (setenta por cento) do valor do óleo bruto de soja no mercado atacadista;
2. do valor das saídas internas, o preço de venda do biodiesel B100 constante das notas fiscais ou o preço pago pela refinaria ou base primária localizada no Estado de Goiás, o que for maior;
1. subtraído do valor a pagar relativo ao ICMS devido por operação própria ou de sua responsabilidade devido por substituição tributária;
2. utilizado para liquidar débito inscrito em dívida ativa;
3. transferido para outro contribuinte do Estado de Goiás, independente do limite e da relação comercial previstos na legislação tributária;
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 30 dias do mês de agosto de 2006, 118º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Oton Nascimento Júnior
(D.O. de 05-09-2006)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.09.2006.