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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15751, de 21 de agosto de 2006

Nº 15751/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Concede título de cidadania que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido a LOURENÇO FERREIRA DO PRADO o Título Honorífico de Cidadão Goiano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de agosto de 2006, 118º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 23-08-2006)

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