Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6539, de 28 de agosto de 2006
Nº 6539/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre concessão de Gratificação de Participação em Resultados - GPR, na situação que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e considerando:
. as atribuições conferidas aos integrantes do Grupo Auxiliar de Trabalho de Controle de Gastos e a sua Secretaria Executiva, instituído pelo art. 2º do Decreto nº 6.433, de 03 de abril de 2006 e estrategicamente situado na Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento, inerentes ao controle de gastos públicos e provimento dos recursos necessários à cobertura das despesas prioritárias, visando à redução de custos, à otimização dos gastos públicos e ao incremento de receitas estaduais, na busca de promover a administração dos recursos financeiros do Estado;
. que o Grupo Auxiliar de Trabalho desenvolve ações nas áreas inerentes tanto à Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento-SEPLANquanto à Secretaria da Fazenda-SEFAZ, esta última no que se refere ao impulsionamento da administração financeira no Estado e de seus recursos;
. que as atividades do Grupo Auxiliar de Trabalho ao lado das ações de arrecadação tributária do Estado contribuem para a busca do equilíbrio financeiro das contas públicas e, de consequência, para o alcance do Ajuste Fiscal;
. que as competências do Grupo Auxiliar de Trabalho habilitam os seus integrantes à percepção do incentivo funcional auferido na SEFAZ, a exemplo daqueles beneficiários arrolados nos incisos do art. 3º do Decreto nº 5.433, de 25 de junho de 2001, especialmente em seu inciso IV;
. que o art. 6º da Lei nº 13.547, de 25 de outubro de 1999, autoriza o Chefe do Poder Executivon, na forma, limites e demais condições que estabelecer, a conceder gratificação a título de incentivo funcional, decorrente da implantação do Programa de Participação em Resultados,
. que submetida a minuta do decreto à apreciação da Procuradoria-Geral do Estado obteve pronunciamento favorável de seu titular, consubstanciado no Depacho GAB n. 008183/2006, de 11 de agosto de 2006, inserto aos autos mencionados à epígrafe.
D E C R E T A :
"Art. 2º ...............................................................
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de agosto de 2006, 118º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Oton Nascimento Júnior
José Carlos Siqueira
(D.O. de 31-08 e 11-09-2006)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.08 e 11.09.2006.