Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6473, de 12 de junho de 2006

Nº 6473/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Estende o Prêmio de Incentivo aos servidores das Unidades de Saúde que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nas disposições do § 2º do art. 1º da Lei nº 14.600, de 01 de dezembro de 2003, e tendo em vista o que consta da Ordem de Serviço nº 05, de 30 de maio de 2006,

D E C R E T A:

Art. 1.
É estendido o Prêmio de Incentivo, instituído pela Lei nº 14.600, de 01 de dezembro de 2003, aos servidores em efetivo exercício nas seguintes Unidades de Saúde:
IHospital de Doenças Tropicais Dr. Anuar Auad - HDT;
IIHospital Geral de Goiânia Dr. Alberto Rassi - HGG;
IIIHospital Materno-Infantil - HMI;
IVHemocentro de Goiás - HEMOG.
Parágrafo únicoAplicam-se à extensão prevista neste artigo as demais disposições da Lei nº 14.600, de 1 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Fica o Secretário da Saúde autorizado a estender progressivamente o Prêmio de Incentivo de que trata o art. 1º aos servidores em efetivo exercício nas demais Unidades de Saúde discriminadas no Anexo XVII da Lei Delegada nº 08, de 15 de outubro de 2003, mediante prévia autorização do Grupo de Trabalho de Controle de Gastos, instituído pelo Decreto nº 6.433, de 3 de abril de 2006.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, aos 12 dias do mês de junho de 2006, 118o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 14-06-2006)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.06.2006.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.