Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6206, de 25 de julho de 2005
Nº 6206/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR, aprovado pelo Decreto nº 5.265/00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento na Constituição do Estado de Goiás, art. 37, IV e no art. 27, III, da Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, e tendo em vista o que consta do Processo nº 26584816,
D E C R E T A :
“
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1. o valor do investimento fixo total, excetuado o terreno, multiplicado pelo coeficiente de prioridade para o projeto, somado com o montante do capital de giro estimado para um ano;
2. o valor máximo que puder ser utilizado durante o prazo para fruição do financiamento, conforme enquadramento do beneficiário, ou a data de 31 de dezembro de 2020, quando ocorrerá o término do FUNPRODUZIR;
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de julho de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Paulo Félix de Souza Loureiro
(D.O. de 01-08-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.08.2005.