Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5833, de 30 de setembro de 2003
Nº 5833/2003
“
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera os Decretos n.ºs 5.265, de 31 de julho de 2000, 5.515, de 20 de novembro de 2001, e 5.686, de 02 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nas Leis nºs 13.591, de 18 de janeiro de 2000, 13.844, de 1º de junho de 2001, 14.186, de 27 de junho de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 23540184,
D E C R E T A:
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SUBSEÇÃO II – Do Financiamento com Base no Imposto que o Beneficiário tiver que Recolher
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“Art. 2º O CENTROPRODUZIR tem por objetivo incentivar, por meio de apoio financeiro, a instalação, no Estado de Goiás, de central única de distribuição e industrialização de produtos de informática, telecomunicação ou de automação, móvel, eletro-eletrônico, eletrodoméstico e utilidades domésticas em geral.
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“Art. 2º O COMEXPRODUZIR tem por objetivo apoiar operações de comércio exterior realizadas por empresa comercial importadora e exportadora, inclusive por ‘trading company’, que opere, exclusiva ou preponderantemente com essas operações, por intermédio de estrutura portuária de zona secundária localizada no Estado de Goiás. O incentivo do COMEXPRODUZIR consiste na concessão de crédito outorgado no valor equivalente ao percentual de 65% (sessenta e cinco por cento), a ser aplicado sobre o saldo devedor do ICMS correspondente a operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, ainda que destinados a consumidor final, cujo desembaraço aduaneiro tenha ocorrido por intermédio de estrutura portuária de zona secundária localizada no Estado de Goiás, observado o seguinte:
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de setembro de 2003, 115º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Giuseppe Vecci
(D.O. de 30-09-2003)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.09.2003.