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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5645, de 21 de agosto de 2002

Nº 5645/2002

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações no Decreto nº 5.036, de 16 de abril de 1999 e dá outras providências .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do "caput" do art 1º da Lei nº 13.436, de 30 de dezembro de 1998 e tendo em vista o que consta do processo nº 21011648-02,

DECRETA:

Art. 1.
O art 3º, do Decreto nº 5.036, de 16 de abril de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.344, de 29 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

- Vide Decreto nº 5.799, de 16-07-2003.

"Art. 3º O processo de alienação dos ativos financeiros do Fundo de Participação e Fomento à industrialização do Estado de Goiás - FOMENTAR, sem prejuízo da atuação da Comissão Permanente de Licitação - CPL da SIC/FOMENTAR, será supervisionado por uma comissão especial composta por três membros, a ser constituída por ato do Governador, mediante proposta do Secretário de indústria e Comércio."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2002.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de agosto de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Mozart Soares Filho

Wanderley Pimenta Borges

(D.O. 30-08-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.08.2002.

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