Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5645, de 21 de agosto de 2002
Nº 5645/2002
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações no Decreto nº 5.036, de 16 de abril de 1999 e dá outras providências .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do "caput" do art 1º da Lei nº 13.436, de 30 de dezembro de 1998 e tendo em vista o que consta do processo nº 21011648-02,
DECRETA:
- Vide Decreto nº 5.799, de 16-07-2003.
"Art. 3º O processo de alienação dos ativos financeiros do Fundo de Participação e Fomento à industrialização do Estado de Goiás - FOMENTAR, sem prejuízo da atuação da Comissão Permanente de Licitação - CPL da SIC/FOMENTAR, será supervisionado por uma comissão especial composta por três membros, a ser constituída por ato do Governador, mediante proposta do Secretário de indústria e Comércio."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de agosto de 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Mozart Soares Filho
Wanderley Pimenta Borges
(D.O. 30-08-2002)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.08.2002.