Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5580, de 9 de abril de 2002
Nº 5580/2002
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO No 5.580, DE 09 DE ABRIL DE 2002.
Dispõe sobre a organização do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Meia Ponte - COBAMP e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 20732155, o disposto na Lei federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997 e o art 44 da Lei nº 13.123, de 16 de julho de 1997,
DECRETA:
- Prazo prorrogado por 90 dias pelos Decretos nº 5.664, de 11-10-2002 e 5.728, de 28-02-2003.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 9 de abril de 2002, 114o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Carlos Antônio Silva
(D.O. de 15-4-2002)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.04.2002.