Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5728, de 28 de fevereiro de 2003
Nº 5728/2003
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO No 5.728, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2003.
Concede prazo para a conclusão dos trabalhos de instalação, pela Diretoria Provisória, do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Meia Ponte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 22316515,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de fevereiro de 2003, 115o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
(D.O. de 10-03-2003)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.03.2003.