Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9438, de 30 de abril de 2019
Nº 9438/2019
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Declara situação de emergência na Bacia do Rio Meia Ponte e define ações para garantir o uso prioritário da água.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 7º, inciso VII, da Lei n. 12.608, de 10 de abril de 2012, tendo em vista o que consta dos Processos nos 201900003000646 e 201900017002188,
considerando o teor da Nota Técnica nº 01/2019 – SRH/SEMAD, da Superintendência de Recursos Hídricos da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que versa sobre a tendência da diminuição das precipitações e vazões na temporada chuvosa 2018/2019 em relação à temporada 2017/2018, o que pode vir a culminar numa escassez hídrica na Bacia do Rio Meia Ponte, a montante da região metropolitana de Goiânia, e consequente crise de abastecimento;
considerando as recomendações constantes da Nota Técnica nº 001/2019 – SRH/SECIMA, indicando a necessidade de adoção de medidas urgentes para conter e superar uma provável situação de escassez hídrica;
considerando o teor do Informativo de Precipitações e Tendências para os meses de fevereiro, março e abril de 2019, do Sistema de Meteorologia e Hidrologia do Estado de Goiás (SIMEHGO), da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação, o Memorando n.º 005/2019 - SRH/SEMAD, da Superintendência de Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e o Ofício n. 0721/2019, do Diretor-Presidente da Companhia de Saneamento de Goiás S/A (SANEAGO), todos versando sobre a escassez hídrica na Bacia do Rio Meia Ponte;
considerando que a SANEAGO tem captado vazões abaixo do valor outorgado pelo órgão gestor de recursos hídricos, assim como outros setores usuários que no ano de 2018 tiveram vazões reduzidas em função do abastecimento público da Região Metropolitana de Goiânia;
considerando a estimativa da SANEAGO de que para o ano de 2019, com base nos parâmetros de 2017 e 2018, a vazão dos mananciais de abastecimento público continuará abaixo da média, principalmente no período de seca (junho a novembro);
considerando o prognóstico de precipitação para o período compreendido entre março e setembro na Região Centro-Oeste, com maior probabilidade de chuvas abaixo da normal climatológica, devido à característica do fenômeno El Niño, que se encontra em médias latitudes do Oceano Pacífico e influencia diretamente nas massas de ar que convergem para o território goiano;
considerando a crise de abastecimento público de água que a Região Metropolitana de Goiânia enfrentou no período seco do ano de 2017, com limitações no fornecimento de água em alguns setores da Capital;
considerando as reduções progressivas dos índices de precipitação acumulada anual nos municípios indicados no Informativo do SIMEHGO, entre os anos de 2015 e 2019, corroborando a atual situação de déficit hídrico;
considerando que o mês de Janeiro de 2019 foi marcado por precipitações bem abaixo das normais climatológicas em alguns municípios do Estado de Goiás;
considerando o comprometimento quantitativo das vazões dos mananciais de abastecimento público do Estado de Goiás, sendo que o nível de vazão do Rio Meia Ponte dos anos de 2016, 2017 e início de 2019 esteve abaixo da média;
considerando a crise de abastecimento público de água que a Região Metropolitana de Goiânia enfrentou nos meses de setembro e outubro de 2017, com limitações no fornecimento de água em alguns setores da Capital, o que não se repetiu em 2018 devido ao rigoroso controle dos recursos hídricos disponíveis, especialmente nos mananciais onde há uso múltiplo;
considerando o art. 1º, III, da Lei federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, o qual dispõe que, em situações de escassez, têm prioridade no uso de recursos hídricos o consumo humano e a dessedentação de animais;
considerando que o Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Meia Ponte integra o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e tem as suas atribuições legais definidas na Lei federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, na Lei estadual nº 13.123, de 16 de julho de 1997, que institui a Política Estadual de Recursos Hídricos, na Resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos nº 05, de 10 de abril de 2000, que trata das atribuições dos Comitês de Bacias Hidrográficas, nas Resoluções do Conselho Estadual de Recursos Hídricos nº 03, de 10 de abril de 2001, que estabelece diretrizes para a formação e funcionamento dos Comitês de Bacias Hidrográficas do Estado de Goiás, e nº 04, de 09 de outubro de 2001, que estabelece a criação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Meia Ponte, no Decreto nº 5.580, de 09 de abril de 2002, que dispõe sobre a organização do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Meia Ponte, e no seu Regimento Interno;
considerando que o art. 15, incisos III e V, da Lei federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, permite a suspensão da outorga do direito de uso de recursos hídricos quando houver necessidade premente de água para atender a situações de calamidade, inclusive as decorrentes de condições climáticas adversas, e quando houver necessidade de se atender a usos prioritários, de interesse coletivo, para os quais não se disponha de fontes alternativas;
considerando o Memorando 05/2019 - SRH/SEMAD, que recomenda a adoção de medidas para controle de uma possível situação de escassez hídrica no período árido do corrente ano;
considerando a competência dos estados-membros para declarar situação de emergência, nos termos do art. 7º, VII, da Lei federal 12.608, de 10 de abril de 2012,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de abril de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
ANDRÉA VULCANIS
(D.O. de 02-05-2019)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-05-2019