Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5341, de 26 de dezembro de 2000
Nº 5341/2000
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CAPÍTULO I – Das Disposições Gerais CAPÍTULO II – Da Programação Orçamentária CAPÍTULO III – Da Programação Financeira CAPÍTULO IV – Da Execução Orçamentária e Financeira CAPÍTULO V – Das Despesas com Pessoal e Encargos Sociais CAPÍTULO VI – Dos Procedimentos Contábeis CAPÍTULO VII – Das Disposições FinaisCAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Estabelece normas de execução orçamentária e financeira para o exercício de 2001.
GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 14 da Lei nº 13.771, de 26 de dezembro de 2000,
D E C R E T A:
CAPÍTULO II
Da Programação Orçamentária
CAPÍTULO III
Da Programação Financeira
CAPÍTULO IV
Da Execução Orçamentária e Financeira
CAPÍTULO V
Das Despesas com Pessoal e Encargos Sociais
CAPÍTULO VI
Dos Procedimentos Contábeis
CAPÍTULO VII
Das Disposições Finais
- Redação dada pelo Decreto nº 5.406, de 11-4-2002.
Art.31 - No âmbito do Poder Executivo a movimentação dos elementos e subelementos de despesa 30 - Material de Consumo e 52 - Equipamentos e Material Permanente, ocorrerão à conta do orçamento setorial de cada unidade orçamentária , inclusive quanto ao processo licitatório.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 2000, 112º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Antônio de Pádua França Gonçalves
Giuseppe Veci
Leonardo Moura Vilela
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
Wilmar Guimarães Júnior
Alcides Rodrigues Filho
Fernando Passos Cupertino de Barros
Demóstenes Lázaro Xavier Torres
Honor Cruvinel de Oliveira
Carlos Maranhão Gomes de Sá
Jalles Fontoura de Siqueira
Gilvane Felipe
Fernando Cunho Júnior
(D.O. de 29-12-2001)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.12.2001.