Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5406, de 11 de abril de 2001
Nº 5406/2001
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração no art. 31 do Decreto nº 5.341, de 26 de dezembro de 2000, que estabelece normas de execução orçamentária e financeira para o exercício de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 14 da Lei n. 13.771, de 26 de dezembro de 2000, tendo em vista o que consta do Processo n. 19313195,
D E C R E T A:
“Art. 31 - No âmbito do Poder Executivo a movimentação dos elementos e sub-elementos de despesa 30 - Material de Consumo e 52 - Equipamentos e Material Permanente, ocorrerá à conta do orçamento setorial de cada unidade orçamentária, inclusive quanto ao processo licitatório, salvo quando a despesa ocorrer à conta da Ação 2.684 - Apoio na Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços do Programa de Apoio Logístico aos Órgãos da Administração Direta, código 3142, do orçamento setorial da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos - AGANP.”
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de abril de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Giuseppe Vecci
Jalles Fontoura de Siqueira
(D.O. de 18-4-2001)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.4.2001.