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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14834, de 14 de julho de 2004

Nº 14834/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais que menciona.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais ao Fundo de Capacitação do Servidor Público do Estado de Goiás, instituído pelo Decreto no 5.324, de 6 de dezembro de 2000, até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados à criação do Grupo 1 (Pessoal e Encargos Sociais) na ação 5352 04 128 3005 2.071 - Capacitar e Valorizar o Servidor Público, à conta de recursos financeiros diretamente arrecadados.
Art. 2.
O recurso financeiro necessário ao atendimento do disposto no art. 1o é caracterizado como sendo aquele definido no § 1o do art. 43 da Lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964, decorrente de anulação parcial da dotação 5352 04 128 3005 2.073 - Implantar Gestão do Conhecimento no Estado, no Grupo 3 (Outras Despesas Correntes) - Fonte 20.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de julho de 2004, 116o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

José Carlos Siqueira

Giuseppe Vecci

(D.O. de 20-07-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.07.2004.

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