Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5174, de 17 de fevereiro de 2000
Nº 5174/2000
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 5.174, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2000.
- Ver a Lei nº 10.321, de 20-11-1987 e Decreto nº 4.830, de 15-10-1997.
Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental dos Pireneus e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo no 15204901/97 e nos termos dos arts. 6o, incisos III e V, 127, II, 128, I, III e V, e 143 da Constituição Estadual, dos arts. 2o e 8o da Lei no 6.902, de 27 de abril de 1981, e da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentadas pelo Decreto Federal no 99.274, de 6 de junho de 1990, e do art. 25 da Lei no 12.596, de 14 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto no 4.593, de 13 de novembro de 1995,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de fevereiro de 2000, 112o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Alcides Rodrigues Filho
(D.O. de 22-02-2000)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.02.2000.