Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5155, de 28 de dezembro de 1999
Nº 5155/1999
Nesta página
CAPÍTULO I – Disposições Gerais CAPÍTULO II – Da Programação Orçamentária CAPÍTULO III – Da Programação Financeira CAPÍTULO IV – Da Execução Orçamentária e Financeira CAPÍTULO V – Das Despesas com Pessoal e Encargos Sociais CAPÍTULO VI – Dos Procedimentos Contábeis CAPÍTULO VII – Disposições FinaisCAPÍTULO I
Disposições Gerais
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Anterior |
Estabelece normas de execução orçamentária e financeira para o exercício de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 13 da Lei nº 13.571, de 28 de dezembro de 1999,
D E C R E T A :
CAPÍTULO II
Da Programação Orçamentária
- Redação dada pelo Decreto nº 5.246, de 19-6-2000. - A abertura referida no "caput" deste artigo decidirá sobre a conveniência e oportunidade da proposição e a fonte de recursos para a compensação. Estando de acordo, juntará exposição de motivos, encaminhando-a ao Secretário do Planejamento e Desenvolvimento que, após parecer conclusivo da Superintendência de Orçamento e consultado o Tribunal de Contas do Estado, a submeterá ao Chefe do Poder Executivo.
CAPÍTULO III
Da Programação Financeira
CAPÍTULO IV
Da Execução Orçamentária e Financeira
CAPÍTULO V
Das Despesas com Pessoal e Encargos Sociais
CAPÍTULO VI
Dos Procedimentos Contábeis
CAPÍTULO VII
Disposições Finais
- Acrescido pelo Decreto nº 5.213, de 12-04-2000.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 1999, 111o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Giuseppe Vecci
Leonardo Moura Vilela
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
Willmar Guimarães Júnior
Alcides Rodrigues Filho
Fernando Passos Cupertino de Barros
Demóstenes Lázaro Xavier Torres
Honor Cruvínel de Oliveira
Carlos Maranhão Gomes de Sá
Jales Fontoura de Siqueira
Gilvane Felipe
Sebastião Monteiro Guimarães Filho
(D.O. de 29-12-1999)
O ANEXO QUE SEGUE ESTE DECRETO ESTÁ PUBLICADO NO D.O. de 29-12-99.
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.12.1999.