Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5246, de 19 de junho de 2000
Nº 5246/2000
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Decreto nº 5.155, de 28 de dezembro de 1999 que estabelece as normas de execução orçamentária e financeira para o exercício de 2000, na parte que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 13 da Lei n. 13.571, de 28 de dezembro de 1999, e tendo em vista o que consta do Processo n. 18527752,
D E C R E T A:
“Art. 4º - ......................................................................................
...................................................................................................
..................................................................................................."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de junho de 2000, 112º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Giusepee Vecci
(D.O. de 21-06-2000)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.06.2000.