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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5246, de 19 de junho de 2000

Nº 5246/2000

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Decreto nº 5.155, de 28 de dezembro de 1999 que estabelece as normas de execução orçamentária e financeira para o exercício de 2000, na parte que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 13 da Lei n. 13.571, de 28 de dezembro de 1999, e tendo em vista o que consta do Processo n. 18527752,

D E C R E T A:

Art. 1.
- O § 3º do art. 4º do Decreto n. 5.155, de 28 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 4º - ......................................................................................

...................................................................................................

§ 3º- A autoridade referida no “caput” deste artigo decidirá sobre a conveniência e oportunidade da proposição e a fonte de recursos para a compensação. Estando de acordo, juntará exposição de motivos, encaminhando-a ao Secretário do Planejamento e Desenvolvimento que, após parecer conclusivo da Superintendência de Orçamento, a submeterá ao Chefe do Poder Executivo.

..................................................................................................."

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de junho de 2000, 112º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Giusepee Vecci

(D.O. de 21-06-2000)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.06.2000.

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