Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5059, de 18 de junho de 1999
Nº 5059/1999
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações no Decreto nº 5.036, de 16 de abril de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 1o, "caput", da Lei n° 13.436, de 30 de dezembro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo n° 17166330,
D E C R E T A :
"Art. 4o - Os valores dos créditos do FOMENTAR a serem ofertados ao público, periodicamente, serão os da avaliação realizada por empresa especializada, não podendo ser estes inferiores a 11% (onze por cento) do saldo credor bruto.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de junho de 1999, 111o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Giuseppe vecci
Jalles Fontoura de Siqueira
Willmar Guimarães Júnior
(D.O. de 23-06-1999)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.06.1999.