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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5120, de 27 de setembro de 1999

Nº 5120/1999

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera a redação do art. 1o do Decreto nº 5.009, de 12 de fevereiro de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A :

Art. 1.
- O art. 1o do Decreto nº 5.009, de 12 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1o - Excepcionalmente, as preceituações do art. 23 do Decreto nº 4.967, de 22 de outubro de 1998, não se aplicam às folhas de pagamento referentes aos meses de janeiro e agosto de 1999."

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de setembro de 1999, 111o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

José Walter Vazquez Filho

Jalles Fontoura de Siqueira

Giuseppe Vecci

(D.O. de 30-09-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.09.1999.

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