Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4954, de 22 de setembro de 1998
Nº 4954/1998
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Aprova e ratifica os Convênios ICMS 33 a 73/98, o Convênio Arrecadação 1/98, os Ajustes SINIEF 2 a 4/98 e os Protocolos ICMS 22, 25 e 31/98, altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, do art. 4º das Disposições Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e do art. 2º da Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, e tendo em vista o que consta do processo nº ,
DECRETA:
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NOTA: O artigo 2º deste decreto introduziu alterações diretas em diversos dispositivos do RCTE, instituído pelo Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, cujas redações foram incorporadas, de forma consolidada, aos respectivos artigos alterados, razão pela qual não está sendo publicado neste texto.
1. inciso XXXI do art. 7º;
2. inciso I do § 1º do art. 9º;
1. alínea “a” e item 1 da alínea “b” do inciso L do art. 6º;
2. alínea “c” do inciso LV do art. 6º;
3. item 1 da alínea “a” do inciso XXII do art. 7º;
4. alínea “f” do inciso XXV do art. 7º;
5. alíneas “b” a “e” do inciso XXVI do art. 7º;
6. incisos XXIX e XXX do art. 7º;
7. incisos I, III, VI e VII do § 1º do art. 7º;
8. alínea “f” do inciso VII do art. 9º;
9. alínea “d” do inciso X do art. 9º;
1. inciso LXXII do art. 6º;
2. item 2 da alínea “c” do inciso VII do art. 11;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de setembro de 1998, 110º da República.
NAPHTALI ALVES DE SOUZA
Donaldo Rodrigues de Lima
(D.O. de 25-09-1998)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-09-1998.