Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4960, de 2 de outubro de 1998
Nº 4960/1998
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Decreto nº 4.563, de 5 de outubro de 1995, na parte que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 51, § 2º, da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 12.716, de 2 de outubro de 1995,
D E C R E T A :
"Art. 1º - Fica reduzida para 6 (seis) horas a duração normal do trabalho diário dos funcionários efetivos e comissionados da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sujeitos ao regime jurídico da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988 e que percebam remuneração inferior a 2 (dois) salários mínimos, enquanto perdurar essa situação."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de outubro de 1998, 110º da República.
NAPHTALI ALVES DE SOUZA
Aélson Nascimento
José Luiz Celestino de Oliveira
Ângelo Rosa Ribeiro
Paulo Sérgio Póvoa Borges
Gean Carlo Carvalho
Terezinha Vieira dos Santos
José Luiz Vieira Naves
Denício Célio Trindade
Donaldo Rodrigues de Lima
Virmondes Borges Cruvinel
Haley Margon Vaz
Josias Gonzaga Cardoso
Benjamin Beze Júnior
Maxwell Elias Borges
Cairo Alberto de Freitas
Joneval Gomes de Carvalho
José Sebba Júnior
Edmário de Castro Barbosa
(D.O. de 07-10-1998)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-10-1998.