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Decreto Estadual de Goiás nº 4960, de 2 de outubro de 1998

Nº 4960/1998

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Decreto nº 4.563, de 5 de outubro de 1995, na parte que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 51, § 2º, da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 12.716, de 2 de outubro de 1995,

D E C R E T A :

Art. 1.
- O art. 1º do Decreto nº 4.563, de 5 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica reduzida para 6 (seis) horas a duração normal do trabalho diário dos funcionários efetivos e comissionados da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sujeitos ao regime jurídico da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988 e que percebam remuneração inferior a 2 (dois) salários mínimos, enquanto perdurar essa situação."

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de outubro de 1998, 110º da República.

NAPHTALI ALVES DE SOUZA

Aélson Nascimento

José Luiz Celestino de Oliveira

Ângelo Rosa Ribeiro

Paulo Sérgio Póvoa Borges

Gean Carlo Carvalho

Terezinha Vieira dos Santos

José Luiz Vieira Naves

Denício Célio Trindade

Donaldo Rodrigues de Lima

Virmondes Borges Cruvinel

Haley Margon Vaz

Josias Gonzaga Cardoso

Benjamin Beze Júnior

Maxwell Elias Borges

Cairo Alberto de Freitas

Joneval Gomes de Carvalho

José Sebba Júnior

Edmário de Castro Barbosa

(D.O. de 07-10-1998)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-10-1998.

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