Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5694, de 19 de dezembro de 2002
Nº 5694/2002
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO No 5.694, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Regulamenta o art. 24 da Lei no 13.910, de 25 de setembro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo no 21989753/2002,
D E C R E T A:
- Redação dada pelo Decreto nº 6.849, de 31-12-2008 . - A qualquer tempo, o Agente Administrativo Educacional poderá optar pela jornada de trabalho a que se refere o parágrafo único do art. 24 da Lei no 13.910, de 25 de setembro de 2001, com a conseqüente redução de vencimento ali prevista, não podendo, entretanto, dela se retratar.
- Acrescido pelo Decreto nº 6.849, de 31-12-2008 .
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de dezembro de 2002, 114o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
(D.O de 26-12-2002)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.12.2002.