Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4563, de 5 de outubro de 1995
Nº 4563/1995
- Redação dada pelo Decreto nº 4.960, de 2-10-1998. - Fica reduzida para 6 (seis) horas a duração normal do trabalho diário dos funcionários efetivos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sujeitos ao regime jurídico da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, e que percebam remuneração inferior a 2 (dois) salários mínimos, enquanto perdurar essa situação.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 4.563, DE 05 DE OUTUBRO DE 1995.
- Vide art. 2º do Decreto nº 5.694, de 19-12-2002.
Dispõe sobre a jornada de trabalho do pessoal que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do §2º do art. 51 da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, a ele introduzido pelo inciso I do art. 1º da Lei nº 12.716, de 2 de outubro de 1995,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de outubro de 1995, 107° da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Nélson Siqueira
Carlos Hassel Mendes da Silva
José Luiz Celestino de Oliveira
José Sebba júnior
Robledo Eurípedes Vieira de Resende
Terezinha Vieira dos Santos
Romilton Rodrigues de Moraes
Virmondes Borges Cruvinel
Erivan Bueno de Morais
Ovídio Antônio de Angelis
Pedro Pinheiro Chaves
Euler Lázaro de Morais
Ricardo Yano
Josias Gonzaga Cardoso
Antonino Camilo de Andrade
Benjamin Beze Júnior
Gean Carlo Carvalho
Antônio Lorenzo Filho
(D.O. de 10-10-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-10-1995.