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Decreto Estadual de Goiás nº 4940, de 19 de agosto de 1998

Nº 4940/1998

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 4.940, DE 19 DE AGOSTO DE 1998.

- Vide o Decreto nº 4.951, 10-09-1998.

Dispõe sobre a extinção da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.933, de 3 de agosto de 1998,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica extinta a Coordenação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, da Secretaria da Fazenda.
§ 1º- O pessoal da unidade de que trata este artigo e o que estiver a ela prestando serviços, fica colocado à disposição da Superintendência de Auditoria da Secretaria da Administração, com ônus para o órgão de origem, por um período de 90 (noventa) dias, devendo, nesse prazo, a mencionada Pasta promover o treinamento e avaliação final dos aludidos servidores.

- Prorrogado pelo Decreto nº 4.976, de 23-11-1998.

§ 2º- Esgotado o prazo de que trata o parágrafo anterior, o servidor não considerado apto para a função de auditoria de gestão deverá retornar ao órgão de origem, momento em que ficará extinta a gratificação de representação especial pelo mesmo até então percebida, ficando mantido o mencionado benefício para os demais devidamente aproveitados.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 4.622, de 15 de janeiro e 1996.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de agosto de 1998, 110º da República.

NAPHTALI ALVES DE SOUZA

Aélson Nascimento

Ângelo Rosa Ribeiro

José Luiz Celestino de Oliveira

Maxwell Elias Borges

Paulo Sérgio Póvoa Borges

Gean Carlo Carvalho

Terezinha Vieira dos Santos

José Luiz Vieira Naves

Denício Célio Trindade

Flávio Henrique Abdelnur Candelot

Donaldo Rodrigues de Lima

Virmondes Borges Cruvinel

Haley Margon Vaz

Josias Gonzaga Cardoso

Benjamin Beze Júnior

Cairo Alberto de Freitas

Joneval Gomes de Carvalho

José Sebba Júnior

Edmário de Castro Barbosa

(D.O. de 25-08-1998)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-08-1998.

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