Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4951, de 11 de setembro de 1998
Nº 4951/1998
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre as atribuições que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A :
Art. 1.
- Com a extinção da Coordenação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, operada pelo Decreto nº 4.940, de 19 de agosto de 1998, as atribuições da mesma, previstas no Decreto nº 4.786, de 29 de abril de 1997, ficam sob a responsabilidade da Procuradoria-Geral do Estado.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de setembro de 1998, 110º da República.
NAPHTALI ALVES DE SOUZA
(D.O. de 15-09-1998)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-09-1998.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.