Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4976, de 23 de novembro de 1998
Nº 4976/1998
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Prorroga o prazo de que trata o § 1º do art. 1º do Decreto nº 4.940, de 19 de agosto de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 16454278/98,
D E C R E T A :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de novembro de 1998, 110º da República.
NAPHTALI ALVES DE SOUZA
Áelson Nascimento
Terezinha Vieira dos Santos
José Luiz Celestino de Oliveira
Maxwell Elias Borges
Paulo Sérgio Póvoa Borges
Gean Carlo Carvalho
José Luiz Vieira Naves
Denício Célio Trindade
Flávio Henrique Abdelnur Candelot
Donaldo Rodrigues de Lima
Virmondes Borges Cruvinel
Haley Margon Vaz
Josias Gonzaga Cardoso
Benjamim Beze Junior
Ângelo Rosa Ribeiro
Cairo Alberto de Freitas
Joneval Gomes de Carvalho
José Sebba Junior
Edmário de Castro Barbosa
(D.O. de 27-11-1998)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-11-1998.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.