- Compete-lhe, ainda, avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução de programas de governo e dos orçamentos do Estado; comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração estadual, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Estado e apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional (art. 29, incisos I "usque" IV, da Constituição Estadual).§ 1ºNo exercício de sua competência, a Superintendência de Auditoria, deverá ter em vista os seguintes objetivos:
Iatuar, em harmonia com os demais órgãos componentes do Poder Executivo, de forma que lhe permita exercer completa vigilância sobre os atos da gestão no âmbito da administração direta e indireta;
IIrelatar fatos, apontando falhas, erros e omissões, porventura encontrados em quaisquer dos setores afetos ao Poder Executivo, propondo e sugerindo as medidas necessárias à eliminação dos mesmos;
IIIapurar quaisquer irregularidades, imputadas a funcionários ou autoridades no âmbito do Poder Executivo, suas causas e responsabilidades, de que tenha resultado dano financeiro, material ou moral para a administração estadual, submetendo o feito à consideração do Secretário da Administração, para que este o encaminhe diretamente ao órgão competente para o seu prosseguimento, se necessário, promovendo o devido acompanhamento, em todas as fases, até finalização;
IVrealizar auditagens periódicas nos diversos segmentos que integram o Poder Executivo.
Vrealizar missões especiais, quando determinadas pelo Secretário da Administração ou solicitadas por Secretários de Estado, Diretores Gerais de autarquias ou Presidentes de empresas ou fundações;
VIzelar pelo cumprimento das normas estabelecidas em ato do Governador ou do Secretário da Administração, pertinentes a pessoal, material e finanças.
§ 2º- A Superintendência de Auditoria-Geral, no exercício de sua competência, poderá requisitar documentos e solicitar informações aos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo, em todos os seus níveis, sendo vedado: negar, dificultar, negligenciar ou postergar atendimento a essas requisições e solicitações, sob pena de ser o agente responsável submetido às penalidades administrativas, pela autoridade competente.
§ 3º- No caso de ocorrência de qualquer das situações previstas no parágrafo anterior, o assunto será relatado e levado ao conhecimento do titular do órgão interessado e, após, ao Secretário da Administração que determinará as providências cabíveis.