Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4888, de 14 de maio de 1998
Nº 4888/1998
1 - prestar informações e emitir pareceres em processos administrativos;
2 - organizar arquivos e fichários;
3 - realizar cálculos e confeccionar folhas de pagamento;
4 - executar tarefas relativas à administração de pessoal e de material;
5 - auxiliar nos trabalhos de recrutamento, seleção, treinamento e desenvolvimento de recursos humanos;
6 - elaborar ofícios e outros documentos oficiais;
7 - participar da elaboração e execução de pesquisas, levantamentos, tabulações e cálculos estatísticos e matemáticos;
8 - operar microcomputadores e terminais, consultando dados, produzindo textos e relatórios;
9 - estudar processos relacionados com assuntos administrativos;
10 - elaborar fluxogramas lógicos e detalhados, de modo a atender às definições dos padrões da unidade administrativa;
11 - preparar e codificar programas computacionais;
12 - avaliar o desempenho do programa e corrigi-lo, quando necessário;
13 - preparar manuais, instruções de operações, descrições de serviços, listagens e outros informes necessários sobre o programa, para instruir os operadores e computador;
14 - regular os mecanismos de controle do computador e de seus equipamentos complementares, antes de acionar o sistema, a fim de garantir seu perfeito funcionamento;
15 - acompanhar as operações em execução, interpretando as mensagens dadas pelo computador e procurando detectar erros e falhas de funcionamento, a fim de providenciar sua correção;
16 - informar os processos sobre administração orçamentária;
17 - examinar e opinar sobre a documentação que instrui os processos de despesa, antes de realizá-la;
18 - executar e examinar empenhos de despesas, indicando sua classificação e existências de saldos das dotações orçamentárias;
19 - fornecer elementos para o pedido de suplementação de dotação orçamentária e de abertura de crédito especial;
20 - elaborar quadro para pedido de desembolso e ordem de pagamento;
21 - elaborar relação de "Restos a Pagar", discriminando a natureza das despesas;
1 - compilar, analisar e interpretar dados recolhidos das unidades arrecadadoras e pagadoras da Secretaria;
2 - executar serviços de datilografia, operar microcomputadores, terminais e outros equipamentos de escritórios;
3 - elaborar "slips" de caixa, receitas e despesas;
4- examinar processos de prestação de contas;
5 - conferir e controlar documentos relativos à divida pública;
6 - exercer o controle da arrecadação e das aplicações financeiras na rede bancária autorizada;
7 - fazer a escrituração e o controle das receitas e despesas do Estado;
8 - examinar e conferir os balancetes e demais documentos destinados à escrituração contábil centralizada do Estado;
9 - levantar os demonstrativos que devam ilustrar o Balanço Geral do Estado;
10 - organizar boletins de receita e despesa;
11 - conferir a documentação que acompanha os balancetes e proceder à classificação dos respectivos valores de acordo com o plano de contas vigente;
12 - elaborar demonstrativos contábeis;
13 - proceder ao levantamento de débito e crédito de acordo com a codificação, para controle e cumprimento do plano de contas;
14 - classificar e analisar despesas institucionais, segundo sua natureza, montando prestação de contas;
15 - elaborar e manter demonstrativos de execução orçamentária, balancetes e outros documentos, utilizando técnicas específicas de contabilidade pública, para formalização de recursos contábeis;
1 - executar serviços de coleta, tabulações e digitação de dados e documentos pertinentes à administração tributária;
2 - auxiliar a conferência de mercadorias em trânsito, sob a supervisão de agente do Fisco;
3 - receber documentos, formulários e petições atinentes à administração tributária, passando recibos, protocolando e encaminhando os expedientes correspondentes;
4 - orientar contribuintes no preenchimento de documentos e quanto ao cumprimento da legislação tributária;
5 - operar equipamentos de escritório utilizados na administração tributária;
6 - arrecadar tributos estaduais, dando quitação aos créditos tributários recebidos e recolhendo o respectivo produto à rede bancária autorizada;
7 - preencher documentos fiscais quando os mesmos devam ser emitidos pelas AGENFAS;
8 - conferir e listar documentos de arrecadação destinados à rede bancária autorizada;
9 - controlar a arrecadação da rede bancária da jurisdição da unidade de arrecadação/fiscalização;
10 - proceder a inclusões, exclusões e alterações cadastrais de contribuintes e ao respectivo processamento;
11 - coletar, analisar e processar dados relativos à participação dos municípios no produto da arrecadação dos tributos estaduais;
12 - preparar processos administrativo-tributários e praticar outros atos pertinentes que não sejam privativos do Fisco;
13 - coletar dados e informações cadastrais dos contribuintes;
14 - emitir, escriturar, recolher e distribuir, na forma do regulamento, notas fiscais, guia de trânsito e outros documentos fiscais que não sejam da competência privativa do Fisco, zelando pelas disposições legais quanto à utilização e destinação das respectivas vias;
15 - auxiliar a realização de atividades típicas dos postos de Fiscalização e Arrecadação, Comandos Volantes e Frigoríficos, sob a supervisão de Agente do Fisco;
16 - executar outras tarefas compatíveis com a natureza da classe e que não sejam privativas do Fisco, mediante determinação superior.
1 - elaborar formulários, manuais, minutas de contratos, normas e procedimentos administrativos;
2 - aplicar métodos estatísticos para coleta, tratamento e análise de dados;
3 - avaliar, ordenar, analisar e interpretar os dados coletados, examinando e correlacionando os elementos segundo sua natureza, freqüência ou grandeza para realizar projeções estabelecer e descobrir o comportamento dos fenômenos relacionados com as atividades do órgão;
4 - desenvolver estudos da organização do trabalho e métodos de racionalização;
5 - executar atividades de simplificação de rotinas e métodos de trabalho, criação de formulários e elaboração de normas e instruções;
6 - elaborar regulamentos, regimentos, normas e outros instrumentos de organização do trabalho;
7 - elaborar instrumentos para avaliação operacional e administrativa de setores e sistemas;
8 - efetuar estudos para padronização de máquinas, equipamentos e móveis;
9 - realizar estudos de política organizacional, diagnosticando e efetuando análise situacional de estrutura de órgãos e propondo solução e mudanças para a sistematização e operacionalização de projetos;
10 - inspecionar locais, instalações e equipamentos, observando as condições de trabalho, para determinar fatores de riscos e acidentes;
11 - estabelecer normas e dispositivos de segurança para prevenir acidentes;
12 - instruir os funcionários sobre normas de segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes;
13 - executar atividades relativas a treinamento e desenvolvimento de recursos humanos;
14 - desenvolver estudos de dimensionamento de recursos humanos;
15 - executar atividades relativas a planos de cargos, carreiras e vencimentos;
16 - planejar e executar atividades de recrutamento e seleção de pessoal, no âmbito da Secretaria da Fazenda;
17 - desenvolver tarefas relacionadas com o planejamento financeiro;
18 - elaborar planos, programas e projetos nas diversas áreas da administração fazendária;
19 - desenvolver estudos de alteração de procura de bens e serviços e respectivos preços, para propor políticas tributárias;
20 - analisar alíquotas tributárias e o impacto sobre a arrecadação e a atividade econômica;
21 - elaborar modelos matemáticos, utilizando técnicas econométricas para representar fenômenos econômicos;
22 - estudar, analisar e dar parecer em assuntos de natureza econômico-financeira;
23 - emitir pareceres jurídicos em assuntos de administração geral;
24 - prestar assessoramento jurídico às unidades da administração fazendária, consultando códigos, leis, jurisprudências e outros documentos;
25 - redigir contratos, convênios e outros instrumentos que criem, modifiquem e extinguem direitos, exceto aqueles relativos à administração tributária.
1 - planejar, acompanhar e controlar o fluxo das finanças públicas;
2 - programar, controlar e executar a transferência de recursos para os órgãos e entidades da administração estadual;
3 - elaborar proposição para o aperfeiçoamento da legislação e da administração financeira;
4 - emitir parecer sobre aquisição, alienação, locação, permuta, aforamento e quaisquer exploração dos bens imóveis do Estado;
5 - participar da elaboração do orçamento-programa da Secretaria;
6 - exercer o controle da dívida pública do Estado, examinando os contratos, acordos e demais documentos pertinentes;
7 - elaborar balancetes, demonstrativos contábeis e o Balanço Geral do Estado;
8 - organizar e controlar as atividades relativas à contabilidade geral do Estado;
9 - controlar os trabalhos de análise e conciliações de contas;
10 - elaborar e supervisionar a execução do plano de contas;
11 - analisar e fazer projeção financeira e patrimonial do Estado;
12 - formalizar os processos de tomada de contas dos responsáveis por "Fundos Rotativos", encaminhando-os ao Tribunal de Contas do Estado;
13 - examinar licitação, contratos, ajustes, convênios e outros instrumentos que possam gerar despesas públicas;
14 - pesquisar, planejar e implantar sistemas de acompanhamento e apuração dos custos do serviço público;
15 - emitir parecer sobre operações de crédito a serem realizadas;
16 - supervisionar e orientar os serviços de contabilidade das autarquias e das fundações instituídas e mantidas pelo Estado;
17 - analisar, interpretar a avaliar os elementos integrantes do Balanço Geral do Estado;
1 - levantar e fazer análise de dados relativos à produção, circulação e ao preço de bens e mercadorias sobre os quais incidem tributos estaduais;
2 - proceder a estudos específicos, coletando e analisando dados estatísticos relativos à situação de contribuintes;
3 - fazer relatórios e analisar o desempenho da arrecadação dos tributos estaduais e transferências constitucionais da União;
4 - analisar alíquotas tributárias e o impacto sobre a arrecadação e atividade econômica;
5 - prestar assessoramento jurídico e econômico-financeiro, objetivando a eficácia da administração fazendária;
6 - auxiliar a execução de atividade de fiscalização e arrecadação sob a supervisão de Agentes do Fisco;
7 - executar outras tarefas compatíveis com a natureza da classe e que não sejam privativas do Fisco, mediante determinação superior.
1 - estado em licença para tratar de interesse particular ou ter se afastado a qualquer título, sem ônus para os cofres públicos do Estado de Goiás;
2 - faltado injustificadamente ao serviço;
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 4.888, DE 14 DE MAIO DE 1998.
- Vide Lei nº 13.738, de 30-10-2000.
Regulamenta a Lei nº 10.733, de 17 de janeiro de 1989, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição Estadual, nas Leis nºs 10.630, de 13 de setembro de 1988, e 10.733, de 17 de janeiro de 1989, esta alterada pela Lei nº 12.346, de 26 de abril de 1994, e tendo em vista o que consta do Processo nº 15886786,
D E C R E T A :
- Redação dada pelo Decreto nº 5.288, de 22-09-2000. I - R$ 351,56;
- Redação dada pelo Decreto nº 5.288, de 22-09-2000. II - R$ 429,63;
- Redação dada pelo Decreto nº 5.288, de 22-09-2000. AFA-1 - R$ 546,98;
- Redação dada pelo Decreto nº 5.288, de 22-09-2000. AFA-2 - R$ 574,33;
- Redação dada pelo Decreto nº 5.288, de 22-09-2000. AFA-3 - R$ 601,68;
- Redação dada pelo Decreto nº 5.288, de 22-09-2000. AFB-1 - R$ 625,04;
- Redação dada pelo Decreto nº 5.288, de 22-09-2000. AFB-2 - R$ 656,29;
- Redação dada pelo Decreto nº 5.288, de 22-09-2000. AFB-3 - R$ 687,55;
- Redação dada pelo Decreto nº 5.288, de 22-09-2000. ao auxiliar fazendário:
- Redação dada pelo Decreto nº 5.288, de 22-09-2000. nível "A" - R$ 727,90;
- Redação dada pelo Decreto nº 5.288, de 22-09-2000. nível "B" - R$ 727,90.
- Prazo prorrogado até dezembro de 1998 pelo Decreto nº 4.965, de 22-10-1998.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1998, 110º da República.
NAPHTALI ALVES DE SOUZA
Donaldo Rodrigues de Lima
(D.O. de 19-05-1998)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-05-1998.