Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4965, de 22 de outubro de 1998
Nº 4965/1998
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Prorroga o prazo que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 16371500,
D E C R E T A :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 22 dias do mês de outubro de 1998, 110º da República.
NAPHTALI ALVES DE SOUZA
Aélson Nascimento
Donaldo Rodrigues de Lima
(D.O. de 27-10-1998)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-10-1998.