Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4825, de 10 de setembro de 1997
Nº 4825/1997
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Decreto nº 3.822, de 10 de julho de 1992, Regulamento do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás - FOMENTAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 10 da Lei nº 9.489, de 19 de julho de 1984, da Lei nº 11.180, de 19 de abril de 1990 e do § 2º do art. 7º da Lei nº 11.660, de 27 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 15291707,
DECRETA:
"Art. 4º - ..........................................................................
.......................................................................................
1. para integração ao ativo fixo da empresa;
2. adquiridos, no exterior, para integração ao ativo fixo beneficiária, bem como de matérias-primas, também importadas, para serem utilizadas em processo industrial, desde que não possam ser produzidas pelo Estado de Goiás;
1. pedido conjunto das Federações da Indústria, da Agricultura e das Associações Comerciais do Estado de Goiás;
2. manifestação favorável, ao atendimento do pedido, do Secretário de Indústria, Comércio e Turismo deste Estado."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de setembro de 1997, 109º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Romilton Rodrigues de Moraes
Erivan Bueno de Morais
(D.O. de 16-09-1997)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-09-1997.