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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4920, de 26 de junho de 1998

Nº 4920/1998

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração no Decreto nº 4.770, de 11 de maio de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 15946126,

D E C R E T A :

Art. 1.
- A remuneração do cargo em comissão de Assessor Especial do Diretor de que trata o art. 8º do Decreto nº 4.770, de 11 de março de 1997, é fixada no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Parágrafo único- A investidura no cargo de que trata este artigo implica na automática atribuição de gratificação de representação em idêntico valor do vencimento para o mesmo estipulado.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de maio de 1998.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de junho de 1998, 110º da República.

NAPHTALI ALVES DE SOUZA

Aélson Nascimento

(D.O. de 1º-07-1998)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 1º-07-1998.

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