Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3821, de 1 de julho de 1992
Nº 3821/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Reajusta os valores dos vencimentos dos cargos de provimento em comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 8317658 e nos termos do art. 11, § 6º, da Lei nº 11.655, de 26 de dezembro de 1991,
DECRETA:
DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTO MENSAL a) Pró-Reitor e Secretário-Geral 450.000,00 b) Diretor do Centro 400.000,00 c) Coordenador 310.000,00 d) Chefe da Assessoria de Imprensa e do Cerimonial e da Assessoria Jurídica 300.000,00 e) Assessor 250.000,00 f) Secretária Executiva 200.000,00 g) Motorista de Representação 150.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de julho de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Terezinha Vieira dos Santos
Victor Hugo Marques Queiroz
(D. O. de 7-7-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 7-7-1992.
| DENOMINAÇÃO DO CARGO | VENCIMENTO MENSAL |
| a) Pró-Reitor e Secretário-Geral | 450.000,00 |
| b) Diretor do Centro | 400.000,00 |
| c) Coordenador | 310.000,00 |
| d) Chefe da Assessoria de Imprensa e do Cerimonial e da Assessoria Jurídica | 300.000,00 |
| e) Assessor | 250.000,00 |
| f) Secretária Executiva | 200.000,00 |
| g) Motorista de Representação | 150.000,00 |