Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4643, de 14 de fevereiro de 1996
Nº 4643/1996
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações nos Decretos nºs 4.595, de 23 de novembro de 1995, e 4.620, de 12 de janeiro de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
“Art. 3º - A todo provimento de cargo efetivo constante do Grupo I de cada quadro de pessoal devferá corresponder, necessariamente, a extinção do seu correspondente, se houver, de provimento em comissão, atualmente existente nas faculdades de ensino superior, assegurada a sua manutenção até que se efetive o devido concurso público, ficando o dirigente respectivo incumbido de propor ao Governador do Estado, sob pena de responsabilidade pessoal, a expedição dos atos necessários.
- Redação dada pelo Decreto nº 4.718, de 09-10-1996.
“Art. 3º - À medida que forem sendo preenchidos os cargos constantes do Grupo I de cada quadro de pessoal, extinguir-se-ão, automaticamente e na mesma proporção, os seus correspondentes, de provimento em comissão, atualmente existentes nas faculdades de ensino superior, os quais são mantidos até que se efetive o respectivo concurso público.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de fevereiro de 1996, 108º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Nelson Siqueira
Terezinha Vieira dos Santos
(D.O. de 16-02-1996)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-02-1996.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.