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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4643, de 14 de fevereiro de 1996

Nº 4643/1996

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações nos Decretos nºs 4.595, de 23 de novembro de 1995, e 4.620, de 12 de janeiro de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- Os arts. 3º do Decreto nº 4.595, de 23 de novembro de 1995, e 2º do Decreto nº 4.620, de 12 de janeiro de 1996, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 3º - A todo provimento de cargo efetivo constante do Grupo I de cada quadro de pessoal devferá corresponder, necessariamente, a extinção do seu correspondente, se houver, de provimento em comissão, atualmente existente nas faculdades de ensino superior, assegurada a sua manutenção até que se efetive o devido concurso público, ficando o dirigente respectivo incumbido de propor ao Governador do Estado, sob pena de responsabilidade pessoal, a expedição dos atos necessários.

- Redação dada pelo Decreto nº 4.718, de 09-10-1996.

“Art. 3º - À medida que forem sendo preenchidos os cargos constantes do Grupo I de cada quadro de pessoal, extinguir-se-ão, automaticamente e na mesma proporção, os seus correspondentes, de provimento em comissão, atualmente existentes nas faculdades de ensino superior, os quais são mantidos até que se efetive o respectivo concurso público.

Art. 2.
- À medida que forem sendo preenchidos os cargos c000onstantes do Grupo I do Anexo Único a que se refere o artigo anterior, extinguir-se-ão, automaticamente e na mesma proporção, os seus correspondentes, de provimento em comissão, atualmente existentes na Fundação Universidade Estadual de Anápolis, os quais serão mantidos até que se efetive o respectivo concurso público.” - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 29 de novembro de 1995, quanto ao art. 3º, e 29 de dezembro de 1995, quanto ao art. 2º, alterados por força do artigo precedente.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de fevereiro de 1996, 108º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Nelson Siqueira

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 16-02-1996)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-02-1996.

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