Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4499, de 20 de julho de 1995
Nº 4499/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Fixa a competência da Superintendência de Auditoria da Secretaria da Administração.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 11889276,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de julho de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Nelson Siqueira
José Luiz Celestino de Oliveira
José Sebba Junior
Robledo Euripedes Vieira de Resende
Terezinha Vieira dos Santos
Romilton Rodrigues de Moraes
Virmondes Borges Cruvinel
Erivan Bueno de Morais
Ovídio Antônio de Ângelis
Carlos Hassel Mendes da Silva
Pedro Pinheiro Chaves
Euler Lázaro de Morais
Josias Gonzaga Cardoso
Atonino Camilo de Andrade
Benjamin Beze Junior
Gean Carlo Carvalho
Ricardo Yano
Antônio Lorenzo Filho
(D.O. de 25-7-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-07-1995.