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Decreto Estadual de Goiás nº 3653, de 20 de junho de 1991

Nº 3653/1991

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 3.653, DE 20 DE JUNHO DE 1991.

Vide Decreto nº 4.499, de 20-07-1995.

Dispõe sobre a Auditoria Geral do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- À Auditoria Geral do Estado, órgão integrante do sistema de controle interno do Poder Executivo, compete exercer, sem prejuízo da atuação de outros órgão, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das entidades da administração direta e indireta, no que se refere à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas (art. 25, "caput", parte final, da Constituição Estadual), cabendo ao Auditor Geral apresentar ao Governador relatório de cada trabalho realizado, com proposta das medidas saneadoras respectivas.
Art. 2.
- No exercício de sua competência, a Auditoria Geral atuará, por sua iniciativa própria, no que respeita à fiscalização orçamentária e contábil dos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo e, mediante determinação do Governador do Estado, específica para cada auditagem, nos demais casos. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de junho de 1991, 103º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Otoniel Machado Carneiro

Victor Hugo Marques Queiroz

Múcio Bonifácio Guimarães

Alair Pereira dos Santos

Heloisa Helena Teixeira Amaral

Luiz Carlos de Barros

Geraldo Coelho Vaz

Eugênio Alano Machado de Freitas

Jossivani de Oliveira

Terezinha Vieira dos Santos

Haley Margon Vaz

Benjamin Beze Júnior

Jales Perillo

José Essado Neto

Flávio Rios Peixoto da Silveira

Ronei Edmar Ribeiro

Joaquim Tomaz de Aquino

Naphtali Alves de Souza

Cleovan Siqueira Amorim

(D.O. de 26-07-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-07-1991.

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