Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4265, de 10 de junho de 1994
Nº 4265/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre os vencimentos do pessoal que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 12 da Lei nº 10.515, de 11 de maio de 1988,
DECRETA:
CARGO CARGA HORÁRIA QUANTITATIVO
SEMANAL MENSAL
Professor de Ensino Superior, 20 104,82
Professor Universitário e Pro-
fessor UnIversitário I 30 157,23
40 209,64
Professor Assistente e Profes- 20 126,83 sor Universitário II 30 190,24
40 253,66
Professor Adjunto e Profes- 20 153,46
or Universitário III 30 230,19
40 306,92
_____________________________________________________________
Professor Titular e Profes- 20 185,68
sor Universitário IV 30 278,65
40 371,36
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de junho de 1994, 106° da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Terezinha Vieira dos Santos
Victor Hugo Marques Queiroz
Genésio Vieira de Barros
Valdivino José de Oliveira
(D. O. de 16-6-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-6-1994.