Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4095, de 4 de novembro de 1993
Nº 4095/1993
1. Divisão de Pessoal;
1.1. Seção de Pessoal do Fisco;
1.2. Seção de pessoal Administrativo;
2. Divisão de Inativos e Pensionistas;
1. Divisão de Transporte;
2. Divisão de Material e Patrimônio;
3. Divisão de Documentação e Arquivo;
4. Divisão de Serviços Gerais;
1. Divisão de Desenvolvimento, Manutenção e Execução;
2. Divisão de Suporte Técnico e de Dados;
1. Divisão de Entrada de Dados:
1.1. Seção de Recepção;
1.2. Seção de Preparação;
1.3. Seção de Digitação;
1.4. Seção de Conferência;
2. Divisão de Processamento:
2.1. Seção de Operações;
2.2. Seção de Teleprocessamento;
1. Divisão de Instalação e Manutenção;
2. Divisão de Suprimentos;
3. Divisão de Controle de Qualidade:
3.1. Seção de Consolidação;
3.2. Seção de Inspeção e Controle;
3.3. Seção de Expedição;
1. Divisão de Cadastro;
2. Divisão de Estatística;
1. Divisão de Controle da Arrecadação;
2. Divisão de Documentos Fiscais;
3. Agenfa Especial;
1. Divisão de Planejamento e Programação Fiscal;
2. Divisão de Controle e Acompanhamento Fiscal:
2.1. Seção de Máquina Registradora;
2.2. Seção de Análise e Processamento de Dados;
3. Divisão de Avaliação de Resultados;
4. Divisão de Apoio Administrativo-Fiscal;
e) Departamento de Processo Administrativo-Tributário:
1. Divisão de Controle de Processos:
1.1. Seção de Controle e Acompanhamento de Processos;
1.2. Seção de Análise de Processos;
2. Divisão da Dívida Ativa:
2.1. Seção de Inscrição e Expedição de Certidão;
2.2. Seção de Acompanhamento de Execuções Fiscais;
3. Divisão de Apuração e Cobrança:
3.1. Seção de Cobrança;
3.2. Seção de Controle de Parcelamento Fiscal;
4. Divisão de Representação Fazendária;
- Revogado pelo art. 7º do Decreto nº 4.651, de 12-3-1996.
f) Delegacia de Fazenda (em número de 3 (três) unidades);
- Revogado pelo art. 2º do Decreto nº 4.764, de 6-3-1997.
- Vide Decreto nº 4.304, de 30-8-1994, que cria a Delegacia Fiscal de Inhumas.
1. Seção de Apoio Técnico-Administrativo;
2. Seção de Informações Econômico-Fiscais;
3. Seção de Fiscalização e Arrecadação:
3.1. Agência Fazendária;
3.2. Posto Fiscal;
1. Assessoria Regional;
2. Seção de Fiscalização de Empresas:
2.1. Setor de Habite-se;
2.2. Setor de Máquina Registradora;
2.3. Setor e Baixa;
3. Seção de Fiscalização Fixa e Móvel:
3.1. Postos Fiscais;
3.2. Comandos Volantes;
4. Seção de Fiscalização do Setor Agropecuário;
5. Seção de Controle da Arrecadação:
- Agências Fazendárias;
6. Seção de Informações Econômico-Fiscais:
6.1. Setor de Arquivo;
6.2. Setor de Vistoria;
6.3. Setor de Autenticação "Goiânia";
6.4. Setor de Autenticação "Campinas";
7. Seção de Apoio Administrativo:
7.1. Setor de Pessoal e Material;
7.2. Setor de Protocolo;
7.3. Setor de Transporte;
8. Seção de Controle de Mercadoria Apreendida.
- Acrescido pelo Decreto nº 4.363, de 14-12-1994.
1. Divisão de Controle da Dívida Pública;
2. Divisão de Controle e Aplicação da Receita;
1. Divisão de Serviços Contábeis da Administração Direta;
2. Divisão de Serviços Contábeis da Administração Indireta;
1. Divisão de contabilidade do Tesouro Estadual;
2. Divisão de Consolidação de Contas;
1. Divisão de Controle e Registro;
2. Divisão de Exame de Contas;
1. Divisão de Apoio à Primeira Instância;
1.1. Seção de Apoio à Primeira Instância;
1.2. Seção de Apoio à Segunda Ijnstância;
- Redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 4.716, de 1º-10-1996.
1 Divisão de Protocolo e Apoio Processual;
2 Divisão de Administração:
2.1 Seção de Apoio Administrativo;
2.2 Seção de Material e Patrimônio;
1 Divisão de Controle e Acompanhamento de Processos;
2 Divisão de Preparo Processual;
3. Divisão de Cálculo e Parcelamento;
- Redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 4.716, de 1º-10-1996.
3 Divisão de Dívida Ativa:
3.1 Seção de Inscrição e Expedição de Certidão;
3.2 Seção de Acompanhamento de Execuções Fiscais;
4. Divisão de Dívida Ativa;
- Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 4.716, de 1º-10-1996.
- Redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 4.651, de 12-3-1996.
- Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 4.716, de 1º-10-1996.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 4.095, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1993.
Vide Decreto nº 4.175, de 24-2-1994, que aprova o Regulamento da Secretaria da Fazenda.
Vide Decreto nº 5.486, de 25-9-2001, que aprova o Regimento Interno do CAT.
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do processo nº 9568530,
DECRETA:
- Redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 4.649, de 7-3-1996. em percentual idêntico ao da referida vantagem atribuído por lei aos Assessores I e II, para os de Chefe do Centro de Informática, Chefe da Assessoria de Estudos e Avaliação e Chefe da Auditoria Fazendária;
- Vide art. 1º do Decreto nº 4.925, de 9-7-1998, que criou a Delegacia FIscal de Aparecida de Goiânia.
- Revogado pelo art. 2º do Decreto nº 4.764, de 6-3-1997.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de novembro de 1993, 105º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Valdivino José de Oliveira
Victor Hugo Marques Queiroz
(D.O. de 11-11-1993)
ANEXO I
Encargos gratificados de chefia, assessoramento, secretariado e inspeção:
QUANTITATIVO
DENOMINAÇÃO DO ENCARGO
NÍVEL DA
GRATIFICAÇÃO
16
1
19 18 (X)
3
36
1
1
40
4
35 30(III)
70 60(III)
145 160(III)
79 76(III)
18
26 16(III)
2
20
6
1
Chefe de Departamento
Chefe da Assessoria Tributária
Delegado Fiscal
Delegado de Fazenda
Chefe de Divisão
Chefe do Centro de Treinamento
Chefe da Secretaria Executiva do CAT
Supervisor Fiscal
Chefe de Agenfa Especial
Chefe de Agenfa A
Chefe de Agenfa B
Chefe de Agenfa C
Chefe de Seção
Chefe de Setor
Assessor
Secretária
Secretária
Inspetor
Chefe da Assessoria Regional GEC-1
GEC-1
GEC-1
GEC-1
GEC-2
GEC-1 GEC-2(IV)
GEC-2
GEC-2
GEC-2
GEC-3
GEC-4
GEC-5
GEC-3
GEC-4
GEA-1
GES-1
GES-2
GEI-1
GEC-2 _ (III) Quantiatativo alterado pelo art. 3º do Decreto nº 4.304, de 30-8-1994.
- (IV) Símbolo alterado pelo art.4º do Decreto nº 4.304, de 30-8-1994.
- (X) Quantitativo acrescido de 1 (uma) unidade pelo art. 2º do Decreto nº 4.925, de 9-7-1998.
Anexo II
Cargos de provimento em comissão
QUANTITATIVO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
VALOR DO VENCIMENTO (R$/CR$)
1
1
1
1
1
13 16 (VIII)
40
2
20
16
4
4
4
4
6
5
4
5
6
8
9 8 (VII)
6
8
5
208 200 (VII)
1
7(V)
Chefe da Assessoria de Estudos e Avaliação
Chefe da Auditoria Fazendária
Coordenador do Fundo de Manutenção e Reaparelhamento-FUNSEF
Chefe do Centro de Informática
Presidente do Conselho Administrativo-Tributário
Assessor I
Assessor II
Auditor de Sistemas
Inspetor Fazendário I
Inspetor Fazendário II
Analista de Sistema A
Analista de Sistema B
Analista de Sistema C
Analista Técnico A
Analista Técnico B
Analista Técnico C
Analista Técnico D
Analista Técnico E
Analista Técnico F
Técnico em Telemática
Operador Técnico A
Operador Técnico B
Operador Técnico C
Operador Técnico D
Digitador Conferente
Delegado Fiscal de Goiânia
Analista de Suporte Técnico(V)
559,00 34.034,83(XI)
559,00 34.034,83(XI)
559,00 15.116,00(XI)
559,00 34.034,83(XI)
15.116,00
37.786,62
30.229,30
235,00 30.280,76(VI)
18.000,00
16.000,00
395,00 50.721,00(VI)
340,00 43.804,50(VI)
286,00 36.888,00(VI)
235,00 30.280,76(VI)
208,00 26.916,25(VI)
193,00 23.551,71(VI)
117,00 15.140,38(VI)
96,00 11.775,85(VI)
90,00 10.093,58(VI)
184,00 23.551,71(VI)
98,00 12.538,61(VII)
96,00 11.493,72(VI)
92,00 10.448,83(VI)
88,00 9.403,96(VI)
80,00 7.314,19(VII)
34.034,83
455,00(V)
_ (V) Cargo criado pelo art. 5º, inciso I, do Decreto nº 4.363, de 14-12-1994.
- (VI) Vencimento alterado pelo art. 5º, inciso II, do Decreto n° 4.363, de 14-12-1994.
- (VII) Quantitativo e vencimento alterado pelo art. 5º, inciso II, do Decreto nº 4.363, de 14-12-1994.
- (VIII) Vide Decreto nº 4.608, de 21-12-1995, que transformou em Assessor III, 3 (três) cargos de Assessor II da SEFAZ e 2 (dois) da Secretaria da Administração.
- (XI) Valor fixado pelo art. 2º do Decreto nº 4.649, de 7-3-1996.
ANEXO III
Quantitativo correspondente à lotação de funcionário do Fisco em cada Delegacia Fiscal:
- Vide Decreto nº 4.956, de 23-9-1998, que dispõe sobre a lotação, o exercício, a remoção e a promoção dos funcionários do FISCO.
- Vide Decreto nº 6.589, de 25-1-2007, que dispõe sobre a lotação dos funcionários da carreira do FISCO da SEFAZ.
O
R
D DELEGACIA FISCAL
QUANTITATIVO
FISCAL ARRECADADOR
AUDITOR FISCAL
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
Anápolis
Campos Belos
Catalão
Firminópolis
Formosa
Goianésia
Goiânia
Goiás
Inhumas
Iporá
Itumbiara
Jataí
Luziânia
Morrinhos
Pires do Rio
Porangatu
Rialma
Rio Verde
São Simão
30
15
25
08
28
28
145
15
10
20
70
35
48
26
10
31
11
18
27
38
02
08
06
09
11
215
09
05
05
14
13
10
10
06
08
09
18
04
SOMA
600
400
- Redação dada pelo art. 5º, inciso III, do Decreto nº 4.363, de 14-12-1994.
ANEXO III
Quantitativo correspondente à lotação de funcionário do Fisco em cada Delegacia Fiscal:
O
R
D DELEGACIA FISCAL
QUANTITATIVO
FISCAL ARRECADADOR
AUDITOR FISCAL
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
Anápolis
Campos Belos
Catalão
Firminópolis
Formosa
Goianésia
Goiânia (II)
Goiás
Iporá
Itumbiara
Jataí
Luziânia
Morrinhos
Pires do Rio
Porangatu
Rialma
Rio Verde
São Simão
Inhumas (I)
30
20
21
08
28
28
140 150 (II)
15
20
61
43
48
26
10
38
11
18
25
10 (I)
38
04
06
06
09
11
215 220 (II)
08
05
14
13
10
10
06
08
10
18
04
05 (I)
SOMA
610
405 - (I) Vide Decreto nº 4.304, de 30-8-1994, que cria a Delegacia Fiscal de Inhumas e 10 (dez) unidades do cargo de FA e 5 (cinco) de AFTE.
- (II) Novo quantitativo fixado pelo art. 2º, inciso I, do Decreto nº 4.304, de 30-8-1994.
(D. O. de 11-11-1993) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-11-1993.
| QUANTITATIVO | DENOMINAÇÃO DO ENCARGO | NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO | |
| 16 1 19 18 (X) 3 36 1 1 40 4 35 30(III) 70 60(III) 145 160(III) 79 76(III) 18 26 16(III) 2 20 6 1 | Chefe de Departamento Chefe da Assessoria Tributária Delegado Fiscal Delegado de Fazenda Chefe de Divisão Chefe do Centro de Treinamento Chefe da Secretaria Executiva do CAT Supervisor Fiscal Chefe de Agenfa Especial Chefe de Agenfa A Chefe de Agenfa B Chefe de Agenfa C Chefe de Seção Chefe de Setor Assessor Secretária Secretária Inspetor Chefe da Assessoria Regional | GEC-1 GEC-1 GEC-1 GEC-1 GEC-2 GEC-1 GEC-2(IV) GEC-2 GEC-2 GEC-2 GEC-3 GEC-4 GEC-5 GEC-3 GEC-4 GEA-1 GES-1 GES-2 GEI-1 GEC-2 | |
| QUANTITATIVO | DENOMINAÇÃO DO CARGO | VALOR DO VENCIMENTO (R$/CR$) | |
| 1 1 1 1 1 13 16 (VIII) 40 2 20 16 4 4 4 4 6 5 4 5 6 8 9 8 (VII) 6 8 5 208 200 (VII) 1 7(V) | Chefe da Assessoria de Estudos e Avaliação Chefe da Auditoria Fazendária Coordenador do Fundo de Manutenção e Reaparelhamento-FUNSEF Chefe do Centro de Informática Presidente do Conselho Administrativo-Tributário Assessor I Assessor II Auditor de Sistemas Inspetor Fazendário I Inspetor Fazendário II Analista de Sistema A Analista de Sistema B Analista de Sistema C Analista Técnico A Analista Técnico B Analista Técnico C Analista Técnico D Analista Técnico E Analista Técnico F Técnico em Telemática Operador Técnico A Operador Técnico B Operador Técnico C Operador Técnico D Digitador Conferente Delegado Fiscal de Goiânia Analista de Suporte Técnico(V) | 559,00 34.034,83(XI) 559,00 34.034,83(XI) 559,00 15.116,00(XI) 559,00 34.034,83(XI) 15.116,00 37.786,62 30.229,30 235,00 30.280,76(VI) 18.000,00 16.000,00 395,00 50.721,00(VI) 340,00 43.804,50(VI) 286,00 36.888,00(VI) 235,00 30.280,76(VI) 208,00 26.916,25(VI) 193,00 23.551,71(VI) 117,00 15.140,38(VI) 96,00 11.775,85(VI) 90,00 10.093,58(VI) 184,00 23.551,71(VI) 98,00 12.538,61(VII) 96,00 11.493,72(VI) 92,00 10.448,83(VI) 88,00 9.403,96(VI) 80,00 7.314,19(VII) 34.034,83 455,00(V) | |
| O R D | DELEGACIA FISCAL | QUANTITATIVO | |
| FISCAL ARRECADADOR | AUDITOR FISCAL | ||
| 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 | Anápolis Campos Belos Catalão Firminópolis Formosa Goianésia Goiânia Goiás Inhumas Iporá Itumbiara Jataí Luziânia Morrinhos Pires do Rio Porangatu Rialma Rio Verde São Simão | 30 15 25 08 28 28 145 15 10 20 70 35 48 26 10 31 11 18 27 | 38 02 08 06 09 11 215 09 05 05 14 13 10 10 06 08 09 18 04 |
| SOMA | 600 | 400 | |
| O R D | DELEGACIA FISCAL | QUANTITATIVO | |
| FISCAL ARRECADADOR | AUDITOR FISCAL | ||
| 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 | Anápolis Campos Belos Catalão Firminópolis Formosa Goianésia Goiânia (II) Goiás Iporá Itumbiara Jataí Luziânia Morrinhos Pires do Rio Porangatu Rialma Rio Verde São Simão Inhumas (I) | 30 20 21 08 28 28 140 150 (II) 15 20 61 43 48 26 10 38 11 18 25 10 (I) | 38 04 06 06 09 11 215 220 (II) 08 05 14 13 10 10 06 08 10 18 04 05 (I) |
| SOMA | 610 | 405 | |
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.