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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4764, de 6 de março de 1997

Nº 4764/1997

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Extingue, na Secretaria Fazenda, as unidades administrativas que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam extintas as Delegacias de Fazenda, órgãos integrantes da estrutura organizacional complementar da Secretaria da Fazenda, com sedes nas cidades de Brasília, São Paulo e Uberlândia.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no artigo anterior:
Isão revogados a alínea "f" do inciso VI do art. 1º e o art. 4º do Decreto nº 4.095, de 4 de novembro de 1993, e a alínea "f" do inciso VI do art. 3º do Regulamento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 4.175, de 24 de fevereiro de 1994;
IIficam extintos os encargos gratificados de Delegado de Fazenda, GEC-1, em número de três, constantes do Anexo I do Decreto nº 4.095, de 4 de novembro 1993.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de março de 1997, 109º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Romilton Rodrigues de Moraes

(D.O. de 07-03-1997)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-03-1997.

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