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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4925, de 9 de julho de 1998

Nº 4925/1998

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria a Delegacia Fiscal de Aparecida de Goiânia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 3º, § 2º, da Lei nº 12.603, de 7 de abril de 1995 e tendo em vista o que conta do Processo nº 16127633,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica criada, na estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda, a Delegacia Fiscal de Aparecida de Goiânia, com sede no município do mesmo nome.
Art. 2.
- Em decorrência do disposto no artigo anterior, o quantitativo do encargo gratificado de Delegado Fiscal, GEC-1, previsto no Anexo I do Decreto nº 4.095, de 4 de novembro de 1993, é acrescido de 1 (uma) unidade.
Art. 3.
- Compete ao Secretário da Fazenda, por intermédio de ato próprio, vincular administrativamente os municípios e demais órgãos da Administração Tributária que integrarão a área de circunscrição da Delegacia Fiscal de Aparecida de Goiânia.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de julho de 1998, 110º da República.

NAPHTALI ALVES DE SOUZA

Donaldo Rodrigues de Lima

(D.O. de 14-07-1998)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-07-1998.

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